Município deverá adotar ações para atender recomendações do TCE

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PJF terá que apresentar em 90 dias plano para atender às medidas solicitadas, sob pena de multa; saiba quais foram as sugestões

Fonte: Tribuna de Minas     Por Nayara Zanetti

A Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCEMG) determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) apresente um plano de ação para monitoramento das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, vítimas de violação de direitos. A decisão foi tomada nesta semana, após uma auditoria operacional feita no Município apresentar um extenso rol de recomendações, conforme informou o órgão.

A auditoria foi realizada para avaliar a qualidade dos serviços da rede de proteção e atendimento às crianças e aos adolescentes, vítimas de violação de direitos, assim como o planejamento, a execução e a infraestrutura utilizada para prevenção de situações de violação de direitos da criança e do adolescente. Além disso, também foi analisada a transparência e o controle social dessas políticas.

Entre as recomendações estão a criação de novos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), contratação de profissionais de nível superior ou médio para o serviço de abordagem dos usuários do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Cras e a realização de um estudo de viabilidade para implantação de mais conselhos tutelares, levando em consideração a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes. No total, foram propostas 35 recomendações ao Município. Todas podem ser conferidas neste link.

O relatório elaborado pela Unidade Técnica do Tribunal foi encaminhado à secretaria de Assistência Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, além das unidades municipais de acolhimento, aos conselhos tutelares, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Creas e ao Cras. No relatório, ainda constam as ações que o Município deverá adotar para atender plenamente as recomendações.

Prazo de três meses

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana, definiu o prazo de 90 dias para o encaminhamento do plano de ação contendo o cronograma e os nomes dos responsáveis pela adoção das medidas para que o Tribunal possa monitorar as ações implementadas pela Prefeitura. Se houver descumprimento de alguma demanda, os responsáveis poderão ser multados individualmente, aponta o TCEMG.

A Tribuna entrou em contato com a PJF e aguarda o retorno.