Justiça nega pedido de dentista para uso exclusivo de marca com nome genérico
Processo pedia a interrupção do uso da palavra “otomodelação” e a retirada dos conteúdos que a citam nas redes de outro profissional
Por Elisabetta Mazocoli Tribuna de Minas
A Justiça negou um pedido feito por um dentista para o uso exclusivo de marca com o nome genérico “otomodelação”. O caso aconteceu quando a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e contrariou a solicitação de que outro profissional da área parasse de usar essa palavra como marca. O entendimento foi de que se trata de uma expressão genérica para correção de orelhas de abano.
De acordo com o processo, a ação foi ajuizada porque a dentista acreditava que o colega estaria usando sua marca “otomodelação”, que foi registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O pedido foi feito como tutela de urgência para interrupção do uso da palavra e a retirada imediata dos conteúdos que a citam nas redes sociais. Ela ainda pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais, argumentando que o profissional estaria tentando captar e enganar possíveis alunos de seus cursos.
Durante a defesa, o outro dentista teve como argumento que não há indícios de que estivesse infringindo direitos autorais, já que a palavra “otomodelação” não poderia ser confundida com a marca mista do colega de profissão, composta pelos elementos gráficos e escrita. Ele também acrescentou que atribuir exclusividade a essa palavra, que identifica uma técnica de correção estética, seria o mesmo que tentar impedir que outros profissionais da área executassem, divulgassem e ensinassem o procedimento.
Esses argumentos não foram acatados na primeira instância, e a ordem era que o dentista deixasse de usar a palavra em qualquer material de divulgação. Também era obrigatório que o indivíduo retirasse ou alterasse as postagens já realizadas, com pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, caso não fosse feito. O pedido de indenização por danos morais não foi acatado.
Mas a parte recorreu e o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, entendeu que o uso da palavra, sendo uma expressão de conhecimento público, não poderia caracterizar violação ao direito de exclusividade do titular da marca registrada. Apesar da autora ter a propriedade da marca mista “otomodelação”, não é possível buscar a proteção do conjunto de nome e imagem.
“A marca da parte autora se vale do nome popular da técnica utilizada para corrigir o formato das orelhas, possuindo baixo grau de originalidade e distinção, o que se denomina de marca fraca, que, embora registrável, admite mitigação da exclusividade de seu uso”, afirmou o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira sobre a decisão.
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