Intimações não serão mais entregues pelos Correios? Entenda o Domicílio Judicial Eletrônico
Médias e grandes empresas precisam atualizar informações na plataforma até esta quinta-feira (30/05)
O Tempo Por Gabriel Rodrigues
Intimações e citações de empresas em processos antes entregues pessoalmente pelos Correios ou por oficial de Justiça passarão a ser encaminhadas exclusivamente pela internet, centralizadas em um único sistema. A mudança ocorre por etapas, e parte das empresas brasileiras têm até esta quinta-feira (30/05) para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, sob risco de perderem prazos processuais.
Por ora, a obrigatoriedade é para empresas de médio e grande porte. Mas o prazo também começa a contar para microempresários individuais (MEI) e pequenas empresas, que precisam se cadastrar até 30 de setembro — caso já não estejam inscritas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que garante o cadastro automático.
A intenção é eventualmente estender a mudança às pessoas físicas, já afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso.
“Para as pessoas jurídicas e para advogados, mudará tudo, na medida em que, hoje, cada um dos tribunais da federação, sejam de ordem federal ou estadual, procedem as suas próprias intimações de maneira autônoma e independente. Ou seja, os profissionais de direito têm que acompanhar nos respectivos sites cada uma dessas intimações. Para as partes, a mudança será enorme. A partir de agora, as pessoas jurídicas passarão a receber suas citações por email”, detalha o advogado especialista em direito empresarial e professor da PUC Minas, da Milton Campos e do Ibmec Vinícius Gontijo.
O presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Marcelo Marçal, detalha como a dinâmica processual mudará para as empresas. “É muito importante as empresas mantenham o cadastro atualizado no sistema para indicar qual é o email de comunicação para receber alertas”. As empresas terão um prazo para acessar o sistema e, caso não acessem, o processo correrá como se elas tivessem ciência da citação. “Haverá um tempo de maturação para a sociedade se adaptar, mas, quando a mudança estiver implantada, teremos dado um passo importantíssimo para reduzir o prazo de tramitação de processos”.
O cadastro das pessoas jurídicas é realizado no site do Domicílio Judicial Eletrônico, criado pelo CNJ, que também disponibilizou uma série de tutoriais em vídeo para a utilização da ferramenta. Confira o primeiro deles:
Para as pessoas físicas, isto é, o cidadão comum, não haverá mudanças, por enquanto, mas é possível que elas se cadastrem voluntariamente na plataforma. “No primeiro momento, só estão programadas a citação e intimação eletrônica para advogados e pessoas jurídicas. Foi criado um site específico que concentra todas as intimações e citações, de consulta aberta”, explica o advogado Vinícius Gontijo. Ainda assim, pessoas físicas continuarão a receber cartas fisicamente. Confira o link no primeiro parágrafo desta matéria.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para centralizar as comunicações processuais de todos os tribunais do país. Na prática, ele funciona como uma plataforma em que as partes podem acessar os detalhes de um processo sem precisar consultar diferentes tribunais. A novidade é parte do Programa Justiça 4.0, acordo do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) pela adaptação digital do Judiciário no Brasil.
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