Ex-funcionária de hospital é condenada a 8 anos de prisão por fraudar folha de pagamentos e desviar quase R$ 600 mil

Ex-funcionária de hospital é condenada a 8 anos de prisão por fraudar folha de pagamentos e desviar quase R$ 600 mil
Operação 'Metástase' investigou desvios de dinheiro pela funcionária da unidade — Foto: Ministério Público de Minas Gerais/Divulgação
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Crime foi cometido por quase 10 anos, no Hospital São João Batista, em Viçosa. Ela cumprirá pena em regime aberto e também terá que pagar R$ 40 mil por danos morais.

Por g1 Zona da Mata — Viçosa

 

Uma mulher, ex-funcionária do Hospital São João Batista, em Viçosafoi condenada a oito anos de prisão por apropriação de recursos da unidade de saúde.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, ela fraudou os arquivos de folhas de pagamento do hospital por quase 10 anos e respondeu pelo crime de peculato, que é a apropriação de recursos de que tem posse em razão do cargo.

Ao todo, a mulher desviou R$ 591 mil em valores não corrigidos, usando o cargo de confiança e tendo acesso exclusivo às ordens de pagamento enviadas ao banco pela entidade conveniada ao SUS.

Ela cumprirá a pena em regime aberto e terá que pagar também R$ 40 mil por danos morais.

O nome da mulher não foi informado pelo MP. O g1 fez contato com o Hospital São João Batista, mas também não recebeu retorno. O espaço continua aberto para posicionamento da unidade de saúde.

 

Investigações

A condenada foi alvo de Operação 'Metástase', realizada em 2019 pelo Ministério Público, em residências particulares e nas dependências do hospital, com recolhimento de celulares, aparelhos eletrônicos e documentos.

Na denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelas 1ª e 4ª Promotorias de Justiça de Viçosa, ela acusada de desviar a quantia para a própria conta e para a de outra funcionária.

Segundo o MP, ela confessou o crime de forma escrita, no depoimento na reunião da comissão de sindicância e também em juízo, fazendo, desse modo, jus a atenuante na pena.

“Embora não tenha relatado, em juízo, circunstâncias detalhadas dos fatos, assumiu a apropriação de valores, afirmação suficiente para a composição do contexto probatório, e que atrai, em seu favor, referida atenuante”, informou o MP.