Entenda o que é saída temporária, benefício concedido ao suspeito de balear PM na cabeça
Mais de 4 mil presos foram contemplados com o benefício em Minas Gerais no final de 2023. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou que ainda não tem o número de detentos que não retornaram
Bruna Esteves Portal Itatiaia
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), cerca de 4 mil presos do sistema prisional do Estado de Minas Gerais foram beneficiados com a saída temporária no final de 2023, entre eles, o suspeito de balear o sargento Roger Dias da Cunha na noite da última sexta-feira (5), no bairro Novo Aarão Reis, Região Norte de Belo Horizonte.
O que são as ‘saidinhas’
A saída temporária é uma medida adotada em diversos países, incluindo o Brasil, como parte de políticas de ressocialização de presos. O advogado criminalista Lucas Gideony comenta que o benefício é um direito previsto no Artigo 122 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84, que prevê beneficiar presos com bom comportamento. “Busca trazer o foco para o objetivo da pena: reintegrá-lo a sociedade” afirma.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso ao benefício é necessário que os presos apresentem bom comportamento penal. Além disso, é necessário que já ter cumprido ⅙ da pena - no caso de primários - e de ¼ da pena - no caso dos reincidentes. Também é necessário que o detento esteja no regime semiaberto. Presos que apresentem ocorrências dentro do presídio, devem passar por uma reabilitação de conduta que pode durar até 60 dias. Com as mudanças trazidas pelo pacote anticrime, instituído em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, exceto nos casos ocorridos antes da alteração da lei.
Objetivo do benefício
Ajudar na readaptação e na ressocialização dos presos. Os motivos previstos na lei também mencionam o particípio dos presos em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visita à família.
Quantas e quando ocorrem?
São previstas até cinco saídas temporárias previstas ao ano por um período máximo de sete dias. Não há relação com datas festivas, no entanto, são organizadas desta maneira para facilitar a socialização do preso com a família. Retorno Todos os benefícios de saídas são programadas e tem dia e horário de saída e retorno estabelecidas. O detento que retornar fora do prazo estabelecido perde o direito ao benefício. Presos que não retornem são automaticamente considerados foragidos e perde o direito ao benefício quando apreendido.
O criminalista Lucas Gideony ainda complementa que, apesar de entender o objetivo das saidinhas, falta aperfeiçoamento no acompanhamento dos presos para que estes não voltem a cometer novos crimes. “É necessário um acompanhamento psicossocial e a abertura de oportunidades para que preso possa ser ressocializado de forma assertiva para que situações como a de ontem não venham acontecer.”, comenta.
O caso
Na noite da última sexta-feira, equipes do 13º Batalhão estavam em perseguição a um veículo com dois indivíduos armados pela Avenida Risoleta Neves, quando o carro atropelou um motociclista. Após o acidente, os suspeitos saíram do veículo e fugiram. As informações foram fornecidas pela Polícia Militar (PM).
O sargento Roger Dias da Cunha conseguiu capturar um dos criminosos. Mesmo após dar várias ordens de parada, o suspeito o surpreendeu, sacando uma arma e disparou várias vezes em direção à cabeça do policial, que foi encaminhado ao Hospital João XXIII em estado gravíssimo. A vítima tem uma filha recém-nascida.
Procurada pela reportagem da Itatiaia, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou que ainda não tem o número de detentos que não retornaram para os presídios em Minas Gerais. Sobre o caso envolvendo o policial, a Sejusp ainda não se pronunciou. A Itatiaia aguarda a atualização da informação.
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