Dona de restaurante será indenizada por cobranças indevidas de divulgação

Dona de restaurante será indenizada por cobranças indevidas de divulgação
Dona de restaurante recebeu uma oferta de divulgação gratuita para seu estabelecimento, mas foi surpreendida ao receber um contrato com taxas adicionais (Foto: TJMG)
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Empresária do restaurante deverá receber R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais de editora

Tribuna    Por Nathália Elis Fontes*

 

Uma editora foi condenada a indenizar uma dona de restaurante em Divinópolis por cobranças indevidas pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quinta-feira (22). Segundo informações da Justiça, a editora fez a empresária assinar um contrato para divulgação gratuita do estabelecimento, mas acabou gerando cobranças de R$ 3,6 mil. Como resultado, a empresária deverá receber R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Conforme o TJMG, em janeiro de 2017, a dona do restaurante recebeu uma proposta da editora por telefone para uma divulgação gratuita. Aceitou a oferta e recebeu um contrato de prestação de serviços via WhatsApp, que previa o pagamento de 12 parcelas mensais de R$ 300. A empresária foi informada de que era apenas um pré-contrato e que poderia cancelar a qualquer momento sem custo, caso a divulgação não desse resultado.

No entanto, ao solicitar o cancelamento, teve que pagar uma multa de R$ 1 mil. Além disso, as ligações de cobrança da editora continuaram exigindo o pagamento de R$ 2,6 mil previstos no contrato.

Diante dessa situação, a dona do restaurante recorreu à Justiça solicitando a anulação do contrato, restituição em dobro de R$ 1,5 mil, e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Apesar dos pedidos terem sido inicialmente julgados improcedentes, a 11ª Câmara Cível reformou a sentença, anulando o contrato em questão e condenando a editora ao pagamento de restituição em dobro, no valor de R$ 2 mil, e indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, a cobrança indevida revela uma ofensa ao princípio da boa-fé contratual, caracterizando má-fé da editora. A relatora considerou que o induzimento da autora ao erro, somado às cobranças indevidas, configura o dano moral.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Marcelo Pereira da Silva, além do juiz convocado Maurício Cantarino.

*Estagiária sob a supervisão do editor Bruno Kaehler