Decreto torna obrigatório que motoristas e veículos usados em aplicativos sejam credenciados; conheça as normas

Decreto torna obrigatório que motoristas e veículos usados em aplicativos sejam credenciados; conheça as normas
Diretrizes devem ser seguidas pelos aplicativos, condutores e veículos — Foto: Eloisa Oliveira/g1
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Informações constam no Diário Oficial do Município de sexta-feira (26). O credenciamento na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deve ser feito de forma virtual pelas operadoras.

Por g1 Triângulo — Uberlândia

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (26) o decreto que dispõe das novas regras de uso do transporte individual de passageiros. Nele, constam as diretrizes que devem ser seguidas pelos aplicativos, condutores e veículos usados para as atividades em Uberlândia

Além das normas já existentes, como:

  • Segurança;
  • Conforto;
  • Higiene;
  • Eficiência;
  • Efetividade;
  • Qualidade dos serviços;
  • Fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas;
  • Equilíbrio entre a oferta e demanda dos serviços.

Agora, também é de responsabilidade das operadoras a realização do secredenciamento junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), bem como de seus condutores e veículos, no prazo de 90 dias desde a publicação do decreto.

 

"Art. 2º É de responsabilidade das operadoras de tecnologia a realização do seu credenciamento perante a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – Settran, bem como de seus condutores e veículos, nos termos da competência prevista no §1º do artigo 2º e inciso III do artigo 5º, da Lei nº 13.982 de 2023, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto".

Quanto ao cadastro

  • O cadastro deverá ser realizado de forma virtual no site oficial do Município, atendendo os requisitos anteriores;
  • Os documentos referentes aos condutores e veículos deverão ser enviados em campo próprio da interface do credenciamento, no prazo de 30 dias do recebimento do e-mail de validação do credenciamento das Operadoras (empresas responsáveis pelos aplicativos);
  • Os relatórios periódicos a serem fornecidos pelas operadoras, nos termos fixados no artigo 3º da Lei nº 13.982, de 2023, deverão ser disponibilizados a cada 30 dias, na mesma interface do credenciamento, contendo rotas e distâncias percorridas em média, estatísticas das viagens iniciadas e/ou finalizadas e ocorrências registradas durante a corrida.

Quanto aos veículos e condutores

  • Os veículos autorizados para executar o serviço deverão ser submetidos à inspeção por empresa credenciada ao Detran/MG;
  • Caso o veículo não seja aprovado na referida inspeção, terá 5 dias para regularizar a pendência, prazo este que poderá ser justificadamente prorrogado, sob pena de indeferimento da autorização;
  • O órgão fiscalizador poderá notificar a Plataforma Tecnológica e o condutor autorizado sempre que houver a necessidade de realizar nova vistoria no veículo autorizado;
  • A realização da atividade econômica prevista neste decreto está condicionada ao uso de veículos automóveis, respeitando a sua capacidade de transporte;
  • O veículo deverá estar regularmente inspecionado e em conformidade com a legislação vigente;
  • Os condutores que operam por meio das operadoras somente poderão realizar viagens previamente requisitadas por meio da plataforma tecnológica;
  • Os veículos de transporte particular de passageiros por aplicativo deverão ser identificados com adesivo, de tamanho 10x10 cm, a ser colocado acima do tanque de combustível, em ambos os lados do veículo, na mesma posição, conforme padrão estabelecido pelo órgão gerenciador nos moldes previstos no anexo deste decreto;
  • Os adesivos serão providenciados pelo condutor.

Selo para uso nos veículos — Foto: Diário Oficial do Município

Selo para uso nos veículos — Foto: Diário Oficial do Município

A Settran ficará responsável pelo cadastramento, autorização, gestão e fiscalização do serviço de transporte de passageiros, a qual poderá editar normas e diretrizes para a garantir a eficiência das operações.

Aqueles que não cumprirem os requisitos previstos na legislação, caracterizará transporte ilegal de passageiros ou transporte clandestino.