Após acordo, empresa de materiais de construção vai adotar medidas de combate ao assédio moral
Ministério Público do Trabalho informou que norma vale para 28 estabelecimentos, envolvendo a matriz em Juiz de Fora e as filiais
Itatiaia Por Désia Souza , Roberta Oliveira
Uma empresa de grande porte do setor de comércio de materiais de construção, com sede em Juiz de Fora, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que demonstrou a ocorrência de atos de assédio moral contra os funcionários.
O empregador se comprometeu a adotar diversas medidas para aprimoramento de sua política interna de prevenção e combate ao assédio moral, que serão válidas para a matriz e filiais, abrangendo 28 estabelecimentos. As informações foram repassadas pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, que não informou o nome da empresa.
Entre as obrigações, está a criação de um canal de recebimento de denúncias sobre assédio moral, a resposta rápida, a imparcialidade na apuração, o sigilo, a criação de um comitê para apurar denúncia e treinamentos para trabalhadores.
O empregador deverá apresentar relatório, ao final do ano de 2025, com informação sobre todas as ações adotadas em cumprimento do TAC.
O TAC prevê multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por eventuais descumprimentos dos compromissos pactuados.
O que configura o crime de assédio moral?
De acordo com o MPT-MG, é considerado assédio moral qualquer conduta do empregador ou de prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
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