Após acordo, empresa de materiais de construção vai adotar medidas de combate ao assédio moral

Após acordo, empresa de materiais de construção vai adotar medidas de combate ao assédio moral
Entenda o que configura o crime de assédio moral; Entenda o que configura o crime de assédio moral; freepik/ reprodução/ imagem ilustrativa
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Ministério Público do Trabalho informou que norma vale para 28 estabelecimentos, envolvendo a matriz em Juiz de Fora e as filiais

Itatiaia      Por 

 

Uma empresa de grande porte do setor de comércio de materiais de construção, com sede em Juiz de Fora, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que demonstrou a ocorrência de atos de assédio moral contra os funcionários.

O empregador se comprometeu a adotar diversas medidas para aprimoramento de sua política interna de prevenção e combate ao assédio moral, que serão válidas para a matriz e filiais, abrangendo 28 estabelecimentos. As informações foram repassadas pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, que não informou o nome da empresa.

Entre as obrigações, está a criação de um canal de recebimento de denúncias sobre assédio moral, a resposta rápida, a imparcialidade na apuração, o sigilo, a criação de um comitê para apurar denúncia e treinamentos para trabalhadores.

O empregador deverá apresentar relatório, ao final do ano de 2025, com informação sobre todas as ações adotadas em cumprimento do TAC.

O TAC prevê multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por eventuais descumprimentos dos compromissos pactuados.

O que configura o crime de assédio moral?

De acordo com o MPT-MG, é considerado assédio moral qualquer conduta do empregador ou de prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.

Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.