Zema destina 90% dos bens confiscados em lavagem de dinheiro para a Polícia Civil
Outros 10% serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais
O Tempo Por Lucas Gomes
Em decreto publicado nesta quarta-feira (11 de setembro), o governador Romeu Zema (Novo) definiu a destinação de bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação. Antes, uma lei sancionada após projeto do deputado estadual Bruno Engler (PL), definia que esses bens seriam destinados aos órgãos de segurança pública do Estado. O tema voltou à tona nos últimos dias com a prisão da advogada e influencer Deolane Bezerra.
Pela lei publicada nesta quarta, os bens, direitos e valores que estejam ligados a esses dois crimes serão incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que determinar o perdimento, ou seja, quando não existir mais a possibilidade de recurso contra decisão do confisco dos patrimônios adquiridos de forma irregular.
Esses bens serão convertidos em dinheiro, que será destinado em 90% para a Polícia Civil de Minas Gerais e os outros 10% para os demais órgãos de Segurança Pública do Estado por meio do Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.
Os recursos devem ser aplicados em infraestrutura predial e reestruturação logística, aquisição de viaturas e materiais bélicos, tecnologia e equipamentos voltados para o combate à lavagem de dinheiro, inteligência policia, capacitação de agentes policiais e autoridades.
A norma passa a valer a partir da publicação, ou seja, a partir desta quarta-feira.
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