Veja o horário especial do comércio e saiba os direitos dos trabalhadores

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Foto: Felipe Couri
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Acordo dos sindicatos também determina condições para domingos trabalhados, horas extras e fornecimento de lanche

Por Tribuna

 

Nesta terça-feira (10), os sindicatos do Comércio e dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora divulgaram o acordo para o horário especial do mês de dezembro deste ano. Não fazem parte do acordo empresas do setor de alimentos.

Os horários determinados são os seguintes:

  • Dias 18, 19, 20 e 23: 8h às 20h
  • Dias 21 e 24: 8h às 18h
  • Dias 15 e 22: 10 às 16h

Tanto no dia 24 como no dia 31, também é recomendado o encerramento do expediente às 19h.

Direitos dos trabalhadores

As empresas que optarem por funcionar aos domingos, dias 15 e 22, devem comunicar os funcionários da decisão por escrito, até a próxima sexta-feira (13).

Os empregados que trabalharem nesses dias, além de receberem R$ 90,45 por dia trabalhado (mesmo que suas comissões não atinjam esse valor), terão direito à compensação, não podendo trabalhar nas quintas-feiras, dias 26 e 2 de janeiro. O valor pode ser pago no mesmo dia, ou até o quinto dia útil de janeiro, junto do salário de dezembro – e das horas extras trabalhadas no mês. Caso não seja feito até esta data, o valor deverá ser pago em dobro.

Caso os empregados sejam obrigados a trabalhar nos domingos e também nos dias de compensação, a empresa deverá pagar multa de R$ 151,10 por dia não compensado, para cada trabalhador em situação irregular.

Os empregados que ficarem além da jornada normal de trabalho deverão receber um pão de sal, manteiga e café com leite. Todos os outros trabalhadores também podem receber o mesmo alimento, gratuitamente, para que possam ter melhor desempenho.

O descumprimento de qualquer um dos itens acarretará em uma multa de um salário mínimo da categoria para a parte prejudicada.