Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições termina em 5 de dezembro

Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições termina em 5 de dezembro
Em minas, 3,7 mihlões de pessoas não votaram no primeiro turno das eleições e, até o momento, 871.278 já justificaram a ausência Foto: FRED MAGNO
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Em Minas Gerais, mais de três milhões de pessoas não votaram no primeiro turno das eleições

O Tempo    Por Mariana Cavalcanti

 

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou virtual, de acordo com as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Como justificar

  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Em todos os casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou declaração de trabalho. O juiz eleitoral avaliará o pedido. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Se for negada, será preciso pagar uma multa para regularizar a situação.

Situação em Minas Gerais

No estado, 3.793.583 pessoas não votaram no primeiro turno das eleições. Até o momento, 871.278 já justificaram a ausência.

Para quem não votou no segundo turno, realizado em Belo Horizonte e Uberaba, o prazo para justificar é até o dia 7 de janeiro de 2025. Na capital, 89.251 dos 636.752 ausentes já justificaram. Em Uberaba, 6.750 das 61.807 pessoas que não votaram regularizaram a situação.

Eleitor no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação têm um prazo diferenciado. Eles devem justificar a ausência em até 30 dias após retornarem ao país, caso esse retorno ocorra depois dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Eleitores de 18 a 69 anos que não votarem e não justificarem estarão sujeitos ao pagamento de multa e ficarão sem quitação eleitoral até regularizarem a pendência. A falta de quitação pode causar restrições, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Proibição de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
  • Impedimento de receber salários em funções públicas;
  • Dificuldade em se matricular em instituições de ensino oficiais.

Atendimento em cartórios eleitorais

Em Minas Gerais, eleitores podem buscar atendimento em qualquer cartório do estado, independentemente do município em que o título esteja registrado. Esse serviço faz parte do projeto TRE Atende Mais, que descentralizou o atendimento para facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral.

É possível conferir os endereços dos cartórios no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Em caso de dúvida, a recomendação é ligar para o Disque-Eleitor pelo telefone 148, para informações sobre horários e funcionamento dos cartórios.