Menos candidatos a vereador, doação por pix: veja mudanças inéditas para estas eleições
Pela primeira vez, pleito municipal segue novas regras eleitorais
O Tempo Por Salma Freua
Nas eleições municipais deste ano, serão aplicadas pela primeira vez as novas regras eleitorais aprovadas em 2021. Entre as modificações no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, está a redução do número de candidatos que cada partido pode registrar para vereador.
Até 2020, os partidos tinham o direito de lançar no máximo 150% do número de vagas da Câmara Municipal. Em alguns casos, o limite era de 200%.
Com a nova mudança, o teto passa a ser de 100% + 1. Em Belo Horizonte, que tem 41 cadeiras no legislativo local, as siglas agora podem lançar até 42 postulantes à vaga. Uma redução de cerca de 30%. Em Contagem, na região metropolitana de BH, o limite é de 22 por partido.
Já em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o número máximo passou a ser de 28.
Novidade
As mudanças foram estabelecidas na Lei nº 14.211, sancionada em 1º de outubro de 2021. Ela alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737), de 15 de julho de 1965, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504), de 30 de setembro de 1997.
A redução no limite de candidatos se aplica aos cargos escolhidos pelo sistema proporcional, ou seja, vereador, deputado estadual, distrital e federal.
Enquanto as mudanças para deputados foram implementadas nas eleições nacionais de 2022, o pleito municipal acontece pela primeira vez desde as alterações das regras.
Outras mudanças
Houve outras alterações significativas na legislação desde as últimas eleições municipais em 2020.
A Lei nº 14.211 também estabeleceu mudança na distribuição das “sobras” eleitorais.
Esta também é a primeira vez que as federações partidárias estão no pleito, estabelecidas por meio da Lei dos Partidos Políticos (nº 14.208/2021). Elas são uniões de partidos com duração mínima de quatro anos e abrangência nacional.
Atualmente, existem três federações partidárias no Brasil. A Federação Brasil da Esperança, entre o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido Verde (PV), a Federação PSDB Cidadania e a Federação PSOL REDE.
Já a Lei 14.192/2021 tipifica como crime a divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos durante a campanha eleitoral para influenciar o eleitorado, com agravantes em casos de discriminação contra mulheres por sua cor, raça ou etnia.
A lei também proíbe propaganda eleitoral que deprecie ou discrimine mulheres. Além disso, estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para atos de violência política contra mulheres, como assédio e ameaças. Para vítimas gestantes, com deficiência ou idosas as punições são mais severas.
A Lei 14.211/2021, por sua vez, estabeleceu que debates eleitorais em eleições proporcionais devem garantir a participação de candidatos de todos os partidos, respeitando a proporção mínima de 30% para cada gênero.
Emendas e decisões judiciais
Há outras novidades para este pleito, estabelecidas por emendas ou decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Emenda Constitucional n°111/2021 flexibilizou a fidelidade partidária. Agora, os vereadores podem mudar de partido com a aprovação da sigla, sem perder o mandato.
Antes, o mandato só era mantido em casos de desfiliação por justa causa ou troca de partido durante a janela partidária (um período de 30 dias, seis meses antes das eleições).
Ela também introduziu a possibilidade de se realizar consultas populares locais simultaneamente às eleições municipais.
Na capital mineira, por exemplo, a população vai decidir se a cidade terá uma nova bandeira no primeiro turno das eleições de 2024, marcado para o dia 6 de outubro.
Já a Emenda Constitucional 117/2022 determinou que os partidos devem destinar recursos e tempo de mídia seguindo a proporção de 30% a 70% entre homens e mulheres, e de acordo com o número de candidatos negros.
Por fim, destaca-se a novidade da autorização para arrecadação de campanhas eleitorais via Pix, utilizando o CPF como chave, aprovada pelo TSE em 2022 após consulta pública do PSD. Outra mudança significativa, resultado da ADI nº 5.970/DF, julgada pelo STF em 2021, é a permissão para realizar apresentações artísticas ou shows musicais com o objetivo específico de arrecadar fundos para campanhas, sem promover candidaturas.
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