Menos candidatos a vereador, doação por pix: veja mudanças inéditas para estas eleições

Menos candidatos a vereador, doação por pix: veja mudanças inéditas para estas eleições
Pela primeira vez em uma eleição municipal, é possível doar a um candidato por meio de pix Foto: Agência Brasil/EBC
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Pela primeira vez, pleito municipal segue novas regras eleitorais

O Tempo   Por Salma Freua

 

Nas eleições municipais deste ano, serão aplicadas pela primeira vez as novas regras eleitorais aprovadas em 2021. Entre as modificações no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, está a redução do número de candidatos que cada partido pode registrar para vereador.

Até 2020, os partidos tinham o direito de lançar no máximo 150% do número de vagas da Câmara Municipal. Em alguns casos, o limite era de 200%.

Com a nova mudança, o teto passa a ser de 100% + 1. Em Belo Horizonte, que tem 41 cadeiras no legislativo local, as siglas agora podem lançar até 42 postulantes à vaga. Uma redução de cerca de 30%. Em Contagem, na região metropolitana de BH, o limite é de 22 por partido.

Já em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o número máximo passou a ser de 28.

Novidade

As mudanças foram estabelecidas na Lei nº 14.211, sancionada em 1º de outubro de 2021. Ela alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737), de 15 de julho de 1965, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504), de 30 de setembro de 1997.

A redução no limite de candidatos se aplica aos cargos escolhidos pelo sistema proporcional, ou seja, vereador, deputado estadual, distrital e federal.

Enquanto as mudanças para deputados foram implementadas nas eleições nacionais de 2022, o pleito municipal acontece pela primeira vez desde as alterações das regras.

Outras mudanças

Houve outras alterações significativas na legislação desde as últimas eleições municipais em 2020.

A Lei nº 14.211 também estabeleceu mudança na distribuição das “sobras” eleitorais.

Esta também é a primeira vez que as federações partidárias estão no pleito, estabelecidas por meio da Lei dos Partidos Políticos (nº 14.208/2021). Elas são uniões de partidos com duração mínima de quatro anos e abrangência nacional.

Atualmente, existem três federações partidárias no Brasil. A Federação Brasil da Esperança, entre o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido Verde (PV), a Federação PSDB Cidadania e a Federação PSOL REDE.

Já a Lei 14.192/2021 tipifica como crime a divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos durante a campanha eleitoral para influenciar o eleitorado, com agravantes em casos de discriminação contra mulheres por sua cor, raça ou etnia.

A lei também proíbe propaganda eleitoral que deprecie ou discrimine mulheres. Além disso, estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para atos de violência política contra mulheres, como assédio e ameaças. Para vítimas gestantes, com deficiência ou idosas as punições são mais severas.

A Lei 14.211/2021, por sua vez, estabeleceu que debates eleitorais em eleições proporcionais devem garantir a participação de candidatos de todos os partidos, respeitando a proporção mínima de 30% para cada gênero.

Emendas e decisões judiciais

Há outras novidades para este pleito, estabelecidas por emendas ou decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Emenda Constitucional n°111/2021 flexibilizou a fidelidade partidária. Agora, os vereadores podem mudar de partido com a aprovação da sigla, sem perder o mandato.

Antes, o mandato só era mantido em casos de desfiliação por justa causa ou troca de partido durante a janela partidária (um período de 30 dias, seis meses antes das eleições).

Ela também introduziu a possibilidade de se realizar consultas populares locais simultaneamente às eleições municipais.

Na capital mineira, por exemplo, a população vai decidir se a cidade terá uma nova bandeira no primeiro turno das eleições de 2024, marcado para o dia 6 de outubro.

Já a Emenda Constitucional 117/2022 determinou que os partidos devem destinar recursos e tempo de mídia seguindo a proporção de 30% a 70% entre homens e mulheres, e de acordo com o número de candidatos negros.

Por fim, destaca-se a novidade da autorização para arrecadação de campanhas eleitorais via Pix, utilizando o CPF como chave, aprovada pelo TSE em 2022 após consulta pública do PSD. Outra mudança significativa, resultado da ADI nº 5.970/DF, julgada pelo STF em 2021, é a permissão para realizar apresentações artísticas ou shows musicais com o objetivo específico de arrecadar fundos para campanhas, sem promover candidaturas.