IPVA 2024 em Minas Gerais: valores não quitados já podem ser parcelados

IPVA 2024 em Minas Gerais: valores não quitados já podem ser parcelados
Carros em Belo Horizonte — Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG/Divulgação
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A partir desta segunda-feira (22), quem perdeu o prazo de pagar cota única pode dividir o valor em até 12 vezes.

Por * Alicia Coura, g1 minas

 

O prazo para pagamento da escala regular do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terminou em março, mas os contribuintes com parcelas atrasadas podem regularizar o débito a partir desta segunda (22).

O tributo pode ser quitado em até 12 vezes com parcelas no valor mínimo de R$ 200, e débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. A consulta dos valores pode ser feita pelo site.

 

Como fazer o parcelamento?

O valor pode ser simulado e contratado de forma online, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)Ao acessar a opção IPVA no menu de acesso rápido na página inicial e posteriormente a opção de Parcelamento, o contribuinte tem o valor da multa e dos juros do atraso calculados automaticamente. A SEF recomenda que o acesso deve ser feito, unicamente, pelo site oficial do órgão oficial.

Ainda, segundo a pasta, o imposto atrasado deve ser regularizado o quanto antes, para evitar o acúmulo de encargos e outras sanções administrativas. Além disso, o não pagamento do imposto pode afetar o contribuinte das seguintes formas:

 

  • inscrição do débito em dívida ativa;
  • encaminhamento para protesto cartorial ;
  • e perda do acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pela autoridade de trânsito.

 

O veículo que não apresenta o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Receita Federal

No ano de 2023, a Receita Estadual superou cerca de R$ 400 milhões, com o resultado de 140 mil parcelamentos de IPVA. A expectativa para 2024 é que sejam efetuados mais de 150 mil parcelamentos.

Segundo a lesgislação, 40% dos recursos arrecadados com o IPVA, são destinados ao Tesouro Estadual, outros 40% são repassados aos municípios onde os veículos são registrado, e os 20% restantes são destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).