IBM é condenada a pagar R$ 250 mil por excluir candidatos mineiros de processo seletivo

IBM é condenada a pagar R$ 250 mil por excluir candidatos mineiros de processo seletivo
IBM Foto: IBM / Divulgação
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Empresa terá que promover campanhas educativas sobre diversidade no ambiente corporativo

O Tempo   Por Isabela Abalen

 

A Justiça mineira condenou a empresa de tecnologia IBM a pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos, devido à exclusão de candidatos mineiros em um processo seletivo. Na decisão proferida nesta segunda-feira (16 de dezembro), a juíza substituta Camila Cesar Correa, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, classificou o caso como discriminação por origem ou residência.

Além da indenização, a IBM deverá publicar quatro anúncios em seus canais de comunicação e em quatro jornais de circulação nacional e estadual (Minas Gerais), destacando que "a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem". A empresa também terá que promover campanhas educativas sobre diversidade no ambiente corporativo, sob multa diária de R$ 1 mil. 

Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), em um processo seletivo realizado em setembro de 2023, a IBM publicou uma série de "anúncios discriminatórios" em redes sociais. O formulário de inscrição exigia a confirmação de residência fora de Minas Gerais. Na ocasião, a empresa afirmou que não contrataria mineiros por "razões institucionais", mesmo para trabalhos remotos.

No processo, a IBM alegou "não possuir responsabilidade pelo conteúdo do anúncio de seleção de candidatos", atribuindo sua veiculação a uma plataforma externa. A empresa também afirmou ser "comprometida com a promoção da diversidade e inclusão em seu ambiente corporativo".

A juíza, entretanto, considerou a IBM culpada pela prática discriminatória no processo seletivo. "Tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que teria como fundamento a realização de manobra antijurídica, visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial", afirmou na decisão.

A empresa tem 60 dias para veicular campanhas contra a discriminação por residência ou origem. "O MPT foi intimado da sentença e avalia a interposição de recurso", informou o órgão.

A reportagem procurou a IBM e aguarda retorno.