Veja o que muda com taxação das compras internacionais, aprovada pela Câmara

Veja o que muda com taxação das compras internacionais, aprovada pela Câmara
Plenário da Câmara: A votação nesta terça foi simbólica, quando não há contabilização dos votos Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Aprovada pelos deputados federais na noite de terça-feira (28), a proposta será enviada ao Senado, onde deve ser votada ainda nesta quarta-feira (29)

O Tempo   Por Renato Alves

 

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (28) uma taxação de 20% de imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50, que afeta sites asiáticos como Shein, Shopee e Aliexpress. 

A proposta será enviada ao Senada, onde deve ser votado nesta quarta-feira (29). Caso a maioria dos senadores concordem com a proposta, ela irá à sanção presidencial. 

Confira o que muda caso o projeto de lei comece a vigorar:

  • Taxa de 20% de imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50.
  • O porcentual será de 60% para produtos mais caros.
  • Também haverá limite de US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil) para as remessas. 

O projeto de lei foi colocado em votação após um acordo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A votação nesta terça foi simbólica, quando não há contabilização dos votos.

Inicialmente, o relatório do deputado Atila Lira (PP-PI) havia proposto acabar com a isenção de compras internacionais. Nesta terça, no entanto, ele apresentou dois pareceres: o primeiro com alíquota de 25% e o segundo, de 20%.

A medida também atende o setor varejista nacional, que alega competição desleal com a isenção às empresas estrangeiras, pois é cobrado apenas 17% de ICMS sobre o e-commerce internacional. 

Entenda o que é o Mover

  • O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), do governo federal, visa estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
  • O Mover prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a descarbonização do setor automotivo.
  • Decreto presidencial e portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdics) já regulamentaram o tema quanto à redução do IPI e à habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024. 

Veja como a empresa pode aderir ao Mover

  • As empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministério da Fazenda e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.
  • Também serão admitidos projetos para novos produtos ou modelos de veículos; para serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; para a instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e instalação de postos de abastecimento de gás veicular.
  • A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do Rota 2030, extintos a partir de abril deste ano.

De quanto serão os créditos do Mover

  • Equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, mas limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado.
  • Por outro lado, o cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa compensação valerá em um período de três anos. Investimentos menores em um determinado ano poderão ser compensados por excessos de investimentos nos dois anos anteriores.
  • Uma vez concedido, ele será considerado como crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser usado para compensar tributos a pagar perante a Receita Federal ou para pedir ressarcimento em dinheiro a ser efetivado quatro anos depois do pedido.
  • Desde que limitados ao valor global de cada ano, poderão ser concedidos três outros tipos de acréscimo aos créditos financeiros para as empresas com projetos aprovados.
    No primeiro deles, direcionado a empresas já atuantes no Brasil, será permitido o acréscimo de 20 pontos percentuais no cálculo (chegando a 70% do investido), mas limitado a 7% da receita bruta total de venda.
  • Isso valerá, por exemplo, em projetos de infraestrutura de engenharia ou na diversificação de mercados para produtos já produzidos no País, com integração às cadeias globais de valor.
  • Quanto à produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio e dos veículos que as usem, assim como para sistemas eletrônicos embarcados, esse primeiro tipo de crédito adicional será equivalente a 13% ou 16% da receita, conforme o caso.

Bicicletas e petróleo

Por acordo entre os partidos, a Câmara aprovou duas emendas em Plenário. Uma delas, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), inclui na lei sobre exploração de petróleo regras para a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. A emenda estipula ainda multas pelo descumprimento dos percentuais.

Outra emenda aprovada, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), concede incentivos à produção de bicicletas, inclusive elétricas, por meio da redução do IPI. A redução será conforme cada etapa do processo produtivo básico, desde a fabricação de partes da bicicleta até a montagem, podendo chegar a 100% de isenção, beneficiando inclusive as bicicletas elétricas.

Limites globais de créditos

Segundo a Portaria 43/24, do Mdics, até 60% dos limites globais de créditos possíveis de conceder a cada ano serão liberados para projetos de pesquisa e desenvolvimento sem a vinculação a uma outra unidade produtiva e maquinário (ativo fixo).

Os projetos de investimento em ativos fixos para a produção de novos modelos e produtos automotivos, com pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, terão acesso a 30% dos recursos disponíveis.

Já a relocalização de unidades industriais e linhas de produção, incluindo equipamentos para pesquisa e desenvolvimento, poderá contar com 10% dos recursos anuais de créditos a conceder. Esse seria o caso de fábricas que desejam vir para o Brasil produzir veículos elétricos, por exemplo.

Esses percentuais poderão ser alterados pelo ministério em razão de desequilíbrio nas autorizações aprovadas.

Elétricos X híbridos

Por meio de decreto publicado em 4 de abril, o Poder Executivo diminuiu em 3 pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a combustão movido a etanol ou gasolina/etanol (flex).

A redução valerá até 31 de dezembro de 2026 e, somada à volta do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna mais caros os elétricos em relação aos híbridos com opção de etanol, inclusive se fabricados no Brasil.

Os veículos híbridos são definidos na portaria do Mdics como aqueles com motor elétrico e motor a combustão, seja o motor elétrico abastecido por baterias recarregáveis externamente ou apenas por meio do aproveitamento da energia de frenagem ou de parte daquela gerada pela combustão.

Com esse desconto, as alíquotas para os híbridos variam de 3,77% a 12,05% de IPI, segundo a massa (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em marcha e a eficiência energética (quanta energia é necessária para movê-lo um quilômetro). Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.

Outros critérios

Conforme avançar o alcance de metas relativas à descarbonização, o IPI poderá variar também em função de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos.

Assim, para veículos da mesma categoria que atendam e não atendam aos requisitos, o IPI poderá variar da seguinte forma:

  • 2 pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerado como parâmetro o ciclo do tanque à roda;
  • 1 ponto percentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; e
  • 2 pontos percentuais em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Também poderão ser considerados outros critérios, como o tipo de fonte de energia e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do produto, do berço ao túmulo, a partir de 2027.

 

Essa diferenciação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.