STF nega pedido de empresário preso por estar com adolescente que sumiu em BH
Defesa do homem alegou falta de elementos na ordem de prisão; ele está preso preventivamente
O Tempo Por Isabela Abalen
O caso do desaparecimento da adolescente Mariana Muniz Pereira, de 16, no bairro Castelo, na região da Pampulha, no início deste mês, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino avaliou e negou uma reclamação do empresário Guilherme Augusto Guimarães, de 38 anos, que foi preso por descumprir medida protetiva e estar com a menina durante o seu sumiço. A defesa do suspeito afirma que ele “é um homem íntegro que não cometeu qualquer delito”.
O empresário entrou com pedido ao STF afirmando que a ordem de prisão em flagrante usada para detê-lo estava incompleta. O advogado que o representou, Vinicius Borges Meschick, usou de argumento que o juízo da Vara Especializada em Crimes Contra Criança e o Adolescente, de BH, não apresentou “peças básicas” para pedir a prisão do cliente, “tais como o boletim de ocorrência”.
Na avaliação do ministro Flávio Dino, no entanto, o pedido tentou atropelar a “marcha processual”, isto é, não esgotou as chances de reclamação junto aos órgãos mineiros antes de chegar à Corte Suprema. Sem o posicionamento da comarca de Belo Horizonte, o recurso do empresário é frágil, segundo o relator: “não permite constatar se o órgão reclamado contrariou o enunciado”.
Flávio Dino analisou ainda que não foram apresentadas provas que sustentam o argumento da defesa. “A mera alegação, desacompanhada de elementos comprobatórios documentais, não permite constatar o indeferimento de acesso aos autos”, escreveu.
Desaparecimento trouxe à tona série de abusos
O caso tomou repercussão após a Mariana desaparecer no bairro Castelo, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, e ser encontrada com o homem três dias depois. O empresário se relacionava com a menina desde que ela tinha 13 anos. Um vínculo abusivo foi relatado na medida protetiva, solicitada pela família da adolescente contra o suspeito.
A Justiça viu no relacionamento da menina uma situação de violência doméstica e familiar, em que seria urgente o afastamento dos dois: “clara situação de violência psicológica, manipulação, isolamento e outros tipos de violências piores, possivelmente sexual”. Conforme o homem se aproximou da adolescente, ela passou a ignorar a escola, largou terapeuta, trabalho e academia para estar com ele. Leia mais sobre a relação aqui.
Homem é proibido de se aproximar da adolescente
O MPMG definiu a situação como “gravíssima”. “Havendo perigo para a integridade sexual da ofendida, caso nenhuma providência seja adotada”, afirmou o órgão. O homem foi, então, proibido de ficar até 300 metros próximo da adolescente, além de não poder contatá-la ou seus familiares e amigos por qualquer meio de comunicação – internet, redes sociais, telefone, carta, etc.
Medida que foi descumprida quando a Polícia Civil descobriu que era ele que estava com a menina após ela desaparecer no bairro Castelo no início deste mês de junho.
A prisão do homem é, até o momento, por ele ter descumprido a medida protetiva. A adolescente foi ouvida pela Polícia Civil, na presença de seu representante legal, e entregue à família. O inquérito segue em sigilo, como define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a defesa?
O advogado de defesa do empresário, Vinicius Borges Meschick, afirma que o cliente é inocente que "haverá o reestabelecimento da verdade".
"Guilherme Augusto Reis Guimarães é um homem íntegro e não cometeu qualquer delito que está sendo compartilhado pela mídia. O processo se encontra em segredo de justiça, mas, frisamos: todos os fatos serão devidamente esclarecidos e haverá o reestabelecimento da verdade!".
Comentários do Facebook