Lei Geral do Esporte não permite mais venda de ingressos para Cruzeiro x Palmeiras

Partes envolvidas aguardam decisão judicial sobre o tema, mas é provável que não haja torcida no Mineirão
O Tempo Sports Por Gabriel Moraes
Mesmo que haja uma decisão judicial favorável ao governo estadual e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para haver torcedores no jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, não é mais possível ocorrer venda de ingressos. É o que diz a Lei Geral do Esporte (nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
O artigo 143, subseção I, seção II, capítulo IV, que diz respeito às relações de consumo nos eventos esportivos, determina: "É direito do espectador que os ingressos para as partidas integrantes de competições em que compitam atletas profissionais sejam colocados à venda até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da partida correspondente".
Além disso, a venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e o amplo acesso à informação. Como a partida tem início marcado para as 21h30 (de Brasília) desta quarta-feira (4/12), o início da comercialização deveria ter começado, no máximo, na noite dessa segunda-feira (2/12).
Medida
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por meio de ofício divulgado no último domingo (1/12), determinou que o jogo entre Raposa e Porco, válido pela 37ª rodada do Brasileirão Série A, fosse de portões fechados. Medida visava atender o princípio de isonomia, visto que autoridades mineiras recomendaram que os alviverdes não comparecessem ao Gigante da Pampulha.
Governo estadual e Ministério Público de Minas Gerais movem uma ação na justiça contra essa determinação, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão. Nesta terça-feira (3/12), o processo saiu das mãos da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte para a 1ª Vara de Fazenda Pública.
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