É melhor fazer declaração do IR incompleta do que perder o prazo; fuja de multas

É melhor fazer declaração do IR incompleta do que perder o prazo; fuja de multas
Declaração do IR entra na reta final Foto: Reprodução
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Prazo para a declaração termina dia 31 de maio em todo o Brasil, menos no Rio Grande do Sul, que vai até 30 de agosto

O Tempo  Por Agências

 

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 que não têm todas as informações sobre seus rendimentos, bens e demais movimentações financeiras podem enviar a declaração incompleta à Receita Federal para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

"Não entregar não é uma opção", afirma o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados. O prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira (31). Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.
Além da multa, a pessoa que é obrigada a declarar e não presta contas ao fisco pode sofrer uma punição ainda maior, que vai do bloqueio do CPF à prisão em casos mais graves.

Enviar o IR incompleto é a melhor forma para evitar a multa. "Depois, o contribuinte faz com calma, acrescenta todos os dados necessários e entrega a retificação", afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados. Quem não ainda entregou também deve observar que o último dia será no meio do feriado de Corpus Christi. As agências da Receita não abrirão na quinta-feira (30) e sexta-feira (31), e só voltam a atender presencialmente em 3 de junho.

A entrega da declaração não será impactada, pois hoje ela é feita de forma remota. Mas quem precisa esclarecer alguma dúvida ou retirar documentos necessários com o fisco terá até quarta-feira (29) para ir em um posto de atendimento do órgão. Para quem ainda não se preparou, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

 

SE EU NÃO ENTREGAR, O QUE ACONTECE?

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo".

A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido. (FERNANDO NARAZAKI/FOLHAPRESS)