Justiça mantém condenação de prefeito de Santos Dumont por burlar concurso público

Justiça mantém condenação de prefeito de Santos Dumont por burlar concurso público
Imagem Prefeitura de Santos Dumont
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Carlos Alberto Azevedo, o Betinho, teria desrespeitado classificação de certame; réu é condenado a pagar mais de R$ 640 mil em multa

Por Hugo Netto Tribuna de Minas 

O prefeito de Santos Dumont, Carlos Alberto de Azevedo (Betinho, Cidadania), teve negado recurso à sentença de improbidade administrativa e litigância de má-fé. O chefe do Executivo é investigado por desrespeitar a classificação de um concurso público em 2017. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi disponibilizada para consulta nesta quinta-feira (7).

A ação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) pedia a condenação do prefeito por ter nomeado uma candidata aprovada em quinto lugar em um concurso público, em detrimento de outras candidatas que ficaram melhor classificadas em certame de 2017. A prática está prevista, por lei, como crime de improbidade administrativa, que viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade na administração pública.

A sentença da juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont, mantida pelos desembargadores do TJMG, determinou o pagamento de multa no valor de 24 vezes o salário recebido pelo prefeito – que é de R$ 26.140,57, de acordo com o Portal da Transparência do município -, além da proibição por quatro anos de que ele contrate com o Poder Público e receba benefícios e incentivos fiscais.

Além disso, por apresentar versões dos fatos diferentes ao longo do processo, Betinho também foi condenado por litigância de má-fé, com a aplicação de multa no valor de dez salários mínimos, que atualmente é de R$ 1.412. No total, as duas multas somam R$ 641.480.

A decisão unânime dos desembargadores, ao negarem o recurso, traz os argumentos apresentados pelo prefeito, que teria autorizado a contratação para o cadastro de reserva, não para imediata contratação. Ele ainda afirmou que, “quando teve ciência da ‘confusão’, exonerou a contratada e outras duas funcionárias, que demonstraram ‘falta de comprometimento com a coisa pública’”.

O texto também informa que testemunhas listadas pelo político “trouxeram afirmações genéricas de que o Prefeito assinava diversos documentos sem ler, devido ao grande número de demandas”.

Já como argumento pela manutenção, o TJMG expõe o depoimento de outra testemunha que, na época, era chefe dos recursos humanos. Ela declarou que teve uma conversa com o prefeito e ele pediu a nomeação de uma determinada candidata. A testemunha, então, teria alertado que a ordem de aprovação não estaria sendo seguida, e fez um documento para que ele assinasse autorizando a contratação, mesmo fora da ordem de aprovação. O documento assinado consta no inquérito civil.