Justiça condena Vale, BHP e Samarco a pagar indenização de R$ 47,6 bilhões
Valor será acrescido de juros de mora; 19 pessoas morreram na tragédia da barragem de Fundão, em novembro de 2015
Por Da redação O Tempo
A Justiça condenou as empresas Vale, BHP e Samarco a pagar R$ 47,6 bilhões, a título de indenização por danos morais coletivos no caso do rompímento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, 19 pessoas morreram. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (25) pelo juiz federal substituto Vinicius Coubucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte.
O valor da indenização deve aumentar já que o juiz afirmou que os valores devem ser "corrigidos monetariamente desde a data da assinatura desta decisão, com juros de mora, desde o evento danoso, isto é, o rompimento da barragem em 05 de novembro de 2015."
O magistrado entendeu que houve violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem. Ele também vinculou a tragédia da Vale em Mariana com a de Brumadinho e afirmou que a sentença trabalha para a 'não repetição' dos fatos'. Na sentença, o juiz Coubucci escreveu: "No caso concreto, não se trata de mera função pedagógica ou punitiva. A indenização pelo dano moral coletivo deve ser ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019. Em dezembro de 2023, Minas Gerais possuía três barragens com risco de ruptura."
O pedido de pagamento de indenizações individuais foi negado pelo juiz, que alegou questões técnicas para sua decisão. "O pedido de condenação genérica ao pagamento de indenização pelos danos individuais homogêneos, isto é, o dano de cada vítima individualmente considerada, não foi apreciado, por questões técnicas. O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram. Novo pedido poderá ser apreciado, se atender aos requisitos mínimos legais."
Por fim, o magistrado Vinicius Coubucci determinou que "o valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. Esta verba deverá ser empregada em projetos e iniciativas, conforme regulamento do fundo. O dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente nas áreas impactadas."
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