Feirantes não selecionados em edital poderão atuar em Juiz de Fora

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Proposta da PJF, aprovada pelo MP, garante que vagas ociosas em feiras sejam preenchidas por trabalhadores que já ocupam o espaço

Por Nayara Zanetti Fonte Tribuna de Minas 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aprovou, na segunda-feira (18), uma proposta da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que garante a continuidade da atuação de feirantes na cidade após o dia 15 de janeiro. Com isso, vagas ociosas em feiras podem ser usadas por trabalhadores não contemplados no mais recente edital, conforme o tipo de atuação de cada um desses.

A medida foi anunciada após notificação emitida pela PJF, no último sábado (16), que havia determinado que todos os feirantes não contemplados precisariam desocupar os pontos de feira que ocupavam até o dia 15 de janeiro de 2024. No entanto, com a nova proposta, a notificação deixa de ser válida.

O acordo estabelecido entre o Município e o MP prevê a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC) em até vinte dias, incluindo todos os critérios para a incorporação desses feirantes.