Acusado de golpear sogra com facão e beber sangue de gato na frente do filho deve ir a júri Popular em BH
Segundo o documento, ele ateou fogo na residência e disse à sogra que ele retornaria para ‘beber seu sangue e da sua filha’
Itatiaia Por Larissa Ricci, Renato Rios Neto
Um homem acusado de golpear sogra com facão e beber sangue de gato na frente do filho de 1 ano e 7 meses, no Barreiro, em Belo Horizonte, deve ir a júri Popular. Isso é o que diz a decisão que a Itatiaia teve acesso nesta quinta-feira (18).
De acordo com a sentença, o suspeito morava na mesma casa de sua ex, filho e sogra. No dia 10 de setembro do ano passado, a sogra entrou em uma discussão com o denunciado por não aceitar que este se apoderasse de bens da residência e trocasse por drogas.
Nesse momento, ela deixou o imóvel em direção à rua, sendo perseguida pelo genro que, a alcançou e lhe desferiu golpes de facão na cabeça e a mão direita, causando-lhe profundos cortes e lesões. Ela foi levada UPA Barreiro.
“O feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do denunciado, vez que Patrícia* foi socorrida à UPA Barreiro, local onde recebeu atendimento médico a contento e sobreviveu aos ferimentos”, destaca o documento.
A investigação apontou que, no dia 8 do mesmo mês, o denunciado ameaçou a companheira dizendo que se ela o estivesse traindo iria matá-la, cortar-lhe a cabeça e lhe beber o sangue. Na ocasião, para aterrorizar ainda mais a vítima, arremessou um prato de vidro contra o pescoço da ex.
Assassinato de gato
O documento aponta ainda que ele cortou a cabeça de um gato, na presença de seu filho, bebendo o sangue do animal.
Dias depois, o acusado ateou fogo na residência e disse à sogra que ele retornaria para “beber seu sangue e da sua filha”. “Você duvida que vou aí, agora? Você não vai ficar com a Luiza*. Eu vou tirar ela de perto de você, levarei ela para longe e matar ela. Tudo isso que aconteceu, não vai dar nada para mim”, disse o suspeito, segundo o inquérito.
Diante disso, a juíza pronunciou o homem pela prática de tentativa de homicídio cometido por motivo torpe e cruel, que dificultou a defesa da vítima, por razões da condição de sexo feminino em razão de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Além disso, ele é acusado de praticar incêndio, perseguição e maus-tratos.
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
“Considerando o disposto no art. 413, §3º do CPP, especialmente (i) a brutalidade do crime em questão, a referendar a gravidade concreta da conduta imputada ao acusado; (ii) e a necessidade de pronta e severa resposta do aparato estatal a delitos dessa natureza, para coibir a reiteração criminosa, mantenho a prisão preventiva”, disse a decisão.
A juíza ainda negou o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do acusado. Tal expediente é utilizado sempre que há dúvida sobre a saúde mental do réu.
*nome foi alterado para preservar a identidade da vítima
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