30 presos por tráfico de drogas são soltos após divergência em julgamento
A decisão do TJMG foi tomada após recurso da defesa dos réus; as condenações dos suspeitos, considerados chefes do esquema, somavam 160 anos de prisão
Renato Rios Neto PORTAL iTATIAIA
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), na última semana, anulou 30 condenações e colocou em liberdade os réus da Operação Saxa Montis, feita pelo Departamento Estadual de Operações Especiais (Deoesp).
A Saxa Montis começou em 2021 e desmantelou um esquema sofisticado de venda de cocaína e lavagem de dinheiro. A organização criminosa, que tinha como base Belo Horizonte e Vespasiano, fornecia drogas até mesmo para traficantes Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.
Ao todo, foram a Saxa Montis resultou na apreensão de mais de 1250 quilos de cocaína. Quatro apartamentos de luxo e 30 carros foram sequestrados pela Justiça.
Trinta pessoas foram condenadas por participação no esquema criminoso. As condenações dos réus, apontados como chefes do esquema, somaram 160 anos de prisão. O julgamento foi realizado em junho de 2022.
A decisão do TJMG foi tomada após recurso da defesa dos réus e foi assinada pelos desembargadores Matheus Chaves Jardim, relator do caso, Glauco Fernandes, que foi revisor, e Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues.
O argumento apresentado pela defesa e acatado pelos magistrados é que a juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, responsável pelo julgamento, não teria permitido o interrogatório seletivo, que é quando o réu responde apenas as perguntas da sua defesa e não os questionamentos do juiz e da acusação. Os advogados dos condenados alegaram que isso foi um cerceamento de defesa.
Na sentença, a magistrada afirmou que não houve cerceamento algum e que os réus poderiam até mesmo gravar vídeos com as perguntas dos advogados para que apresentassem as diferentes versões dos fatos.
Com a decisão dos desembargadores, o julgamento terá que acontecer novamente, com novos interrogatórios. Os réus foram colocados em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica.
Agnaldo Aquino, advogado de um réu que foi condenado a 134 anos de prisão, analisa a decisão do TJMG positivamente.
“O resultado já era esperado. As defesas que atuaram em prol dos acusados arguiram várias preliminares e uma que foi acatada é em relação ao direito do réu permanecer em silêncio ou se manifestar de forma fracionada, atendendo requerimento do advogado de defesa ou, se for o caso, atendendo o próprio interesse dele, porque o interrogatório é meio de defesa”, disse.
O Ministério Público está recorrendo da decisão e já entrou com embargos de declaração. O promotor Leonardo Costa Coscarelli, que atuou no caso da Saxa Montis, discorda da decisão do TJMG.
“Realmente, o Ministério Público vê com muito pesar essa decisão do Tribunal de Justiça. Claro que decisões judiciais a gente não discute, a gente recorre. E o Ministério Público está recorrendo da decisão. Mas, no entender da instituição, houve uma interpretação equivocada do instituto do silêncio seletivo. De acordo com a lei, o silêncio seletivo engloba o direito de não responder a nenhuma pergunta, de ficar totalmente em silêncio, e também o direito de não responder perguntas específicas”, diz promotor, que reforça:
“A lei não fala nada sobre a possibilidade de a pessoa escolher a quem vai responder. Só deixa escolher o que vai responder”.
A Itatiaia entrou em contato com o TJMG e aguarda retorno. O espaço está aberto.
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