Vereador propõe multa para quem não buscar animais após tratamento no Canil Municipal

Vereador propõe multa para quem não buscar animais após tratamento no Canil Municipal
Foto: Felipe Couri
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Caso trabalhadores do canil abandonem os animais deixados por tutores, multa estipulada é de R$ 10 mil

Por Tribuna

 

Um Projeto de Lei, que começou a tramitar na Câmara Municipal de Juiz de Fora na última sexta-feira (14), propõe aplicar uma multa de R$ 1.500 para tutores que deixarem seus animais para serem tratados no Canil Municipal e não retornarem para buscá-los. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil. As cobranças são referentes a cada animal deixado.

O projeto determina que o canil mantenha um registro dos animais sob seus cuidados, contendo nome, identidade e endereço do tutor, além da data para retirada. Ainda de acordo com o texto, terceiros não poderão retirar o animal, apenas quem realizou a entrega para o procedimento veterinário – a não ser que possuam autorização formal assinada pelo tutor original.

Caso a entrega do animal seja realizada no local onde ele foi recolhido ou na residência do tutor e houver recusa para recebê-lo, também será aplicada multa, e o Poder Público deverá providenciar os cuidados necessários para o bem-estar do bicho.

Caso seja aprovada e sancionada, a proposta, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), determina, ainda, uma multa de R$ 10 mil para o próprio gestor do canil e para os funcionários envolvidos, caso abandonem um animal que não tenha sido buscado pelo tutor.

A proposta também prevê que os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados integralmente para aprimoramento das instalações do Canil Municipal, aquisição de insumos veterinários, alimentação e demais cuidados necessários para os abrigados.

Na justificativa, o autor reforça que o não cumprimento do retorno ao lar, após os procedimentos necessários, “configura abandono, o que exige uma resposta firme do Poder Público para evitar o aumento da população de animais abandonados e o sofrimento decorrente dessa negligência”.