TJMG determina que supermercado indenize cliente em R$ 10 mil em Juiz de Fora

Motivo foi abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento
Itatiaia Por Márcio Santos , Roberta Oliveira
Um supermercado de Juiz de Fora, que não teve o nome divulgado, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher por danos morais e R$ 75 por danos materiais. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o motivo foi uma abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento.
A 17ª Câmara Cível confirmou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, que condenou o supermercado. Na sentença, a consumidora afirmou que, quando estava na porta do supermercado, foi abordada por seguranças que a acusaram de furtar um produto. Ela alegou que se sentiu humilhada em público, havia pago pelo produto, e que foi tratada de forma truculenta e agressiva.
A cliente relatou que comprou um saco de ração, mas ao finalizar o pagamento da compra, percebeu que o produto estava com a embalagem rasgada. Ela solicitou ao caixa a troca do pacote e pediu que funcionários vigiassem as compras. Segundo ela, a abordagem dos seguranças aconteceu quando retornou com o novo pacote de ração. A consumidora alegou que, em função do sofrimento moral diante do ocorrido, precisou começar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico.
O supermercado se defendeu argumentando que a abordagem dos vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo para a honra da consumidora.
No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais. O supermercado recorreu, mas o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença. O magistrado considerou que a abordagem da consumidora pelo segurança do estabelecimento comercial, na frente de outros clientes, configura dano moral indenizável.
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