TJMG determina que supermercado indenize cliente em R$ 10 mil em Juiz de Fora

TJMG determina que supermercado indenize cliente em R$ 10 mil em Juiz de Fora
supermercado.jpg Supermercado recorreu, mas TJMG manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora Imagem ilustrativa Pixabay

Motivo foi abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento

Itatiaia     Por 

 

Um supermercado de Juiz de Fora, que não teve o nome divulgado, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher por danos morais e R$ 75 por danos materiais. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o motivo foi uma abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento.

A 17ª Câmara Cível confirmou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, que condenou o supermercado. Na sentença, a consumidora afirmou que, quando estava na porta do supermercado, foi abordada por seguranças que a acusaram de furtar um produto. Ela alegou que se sentiu humilhada em público, havia pago pelo produto, e que foi tratada de forma truculenta e agressiva.

A cliente relatou que comprou um saco de ração, mas ao finalizar o pagamento da compra, percebeu que o produto estava com a embalagem rasgada. Ela solicitou ao caixa a troca do pacote e pediu que funcionários vigiassem as compras. Segundo ela, a abordagem dos seguranças aconteceu quando retornou com o novo pacote de ração. A consumidora alegou que, em função do sofrimento moral diante do ocorrido, precisou começar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico.

O supermercado se defendeu argumentando que a abordagem dos vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo para a honra da consumidora.

No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais. O supermercado recorreu, mas o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença. O magistrado considerou que a abordagem da consumidora pelo segurança do estabelecimento comercial, na frente de outros clientes, configura dano moral indenizável.