Quatro cidades mineiras seguem sem definição sobre quem será o prefeito a menos de um mês da posse
Municípios podem ter de realizar novas eleições para a prefeitura em 2025
O Tempo Por Salma Freua
Quatro cidades de Minas Gerais seguem sem definição sobre quem ocupará o cargo de prefeito a partir de janeiro. A situação permanece incerta porque os candidatos mais votados nessas localidades tiveram seus registros indeferidos e aguardam o julgamento de recursos. A cerca de duas semanas da diplomação, cerimônia em que os eleitos a prefeito, vice-prefeito e vereador recebem um documento que oficializa sua vitória nas urnas e os habilita a tomar posse em 1º de janeiro de 2025, há o risco de que o presidente da Câmara Municipal precise assumir o comando dessas cidades, caso nenhum candidato seja diplomado até a data da posse.
Os candidatos com registro indeferido que recorreram da decisão podem continuar participando das eleições. Enquanto o recurso não é julgado em definitivo, a decisão de indeferimento ainda não tem efeito final. Caso o candidato nessa condição receba votos suficientes para ser eleito, sua diplomação e posse dependem do desfecho do processo.
Se o recurso for aceito e o indeferimento for revertido, ele poderá assumir o cargo normalmente. É o caso até agora de quatro candidatos em Minas: Zé Eduardo (PP), em Amparo do Serra, Fernandinho (PDT), em Descoberto, e Donizete Calixto (Mobiliza), em Mercês, todas cidades da Zona da Mata mineira, além de Hércules Procópio (PP), em São João Evangelista, no Vale do Rio Doce, que conseguiram reverter o indeferimento.
Há ainda quatro candidatos que buscam a reversão. Em Bonito de Minas, no Norte do Estado, o candidato mais votado foi Dílson Barbosa Santana, conhecido como Dílson de Senhorinha (União). O ex-vereador foi condenado por abuso de poder político durante as eleições de 2020, quando também tentou a prefeitura, o que resultou em sua inelegibilidade. Em decorrência dessa condenação, o pedido de registro de sua candidatura para o cargo de prefeito foi indeferido, uma vez que a legislação eleitoral estabelece que condenações por abuso de poder político são causas de inelegibilidade por oito anos. Dílson contestou a certificação de trânsito em julgado de sua inelegibilidade, alegando erro na publicação da decisão, e o processo está agora no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).
Já em Guapé, no Sul de Minas, Thiago Câmara (PSDB) teve sua candidatura indeferida devido à cassação de seu mandato como vereador em 2022. A legislação brasileira estabelece que membros do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais que perderam seus mandatos por violar normas constitucionais ficam inelegíveis durante o período restante do mandato original e pelos oito anos subsequentes ao término da legislatura. A defesa de Thiago tenta reverter a decisão.
Também no Sul do Estado, em Ingaí, Giulliano Ribeiro Pinto, conhecido como "Diudiu" (PRD), tem uma condenação por crime ambiental em 2021 que o impede de assumir a prefeitura. A lei estabelece que as pessoas que forem condenadas pelo crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ficam inelegíveis por oito anos a partir do cumprimento da pena. No caso de Diudiu, a pena imposta foi de um ano de detenção e multa, que foi posteriormente convertida em pagamento de dez salários-mínimos. A defesa direcionou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de contestar a decisão do TRE-MG, e aguarda a decisão final.
A cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte, em São José da Varginha, na região Central do Estado, o candidato mais votado para a prefeitura também aguarda o veredito do TSE. José Alves de Carvalho Neto, conhecido como "Netinho" (PP) na urna, teve sua candidatura indeferida devido a uma condenação criminal transitada em julgado por tráfico de drogas. Após o TRE-MG manter o indeferimento do registro, Netinho aguarda a decisão do recurso que apresentou à instância superior.
Se a decisão for favorável aos candidatos, eles assumirão a prefeitura. Em caso de negativa, será necessário convocar uma nova eleição para prefeito em 2025. Segundo o TRE, não há previsão de julgamento dos casos.
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