Operação da Receita Federal e MP mira empresas de SP e SC que emitiram R$ 17 bi em notas fiscais fraudulentas

Operação da Receita Federal e MP mira empresas de SP e SC que emitiram R$ 17 bi em notas fiscais fraudulentas
operação-mpreceita.png Mandados foram cumpridos na capital e em outras cidades paulistas, além de Joinville (SC) MP/Divulgação
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Agentes cumpriram 39 mandados de busca e apreensão em cidades paulistas e em Joinville (SC)

 

A Receita Federal e o Ministério Público (MP) de São Paulo e Santa Catarina fizeram uma operação na manhã desta quinta-feira (9) contra empresas do setor de cobre que emitiram R$ 17 bilhões em notas fiscais fraudulentas entre 2018 e 2020.

Os agentes cumpriram 39 mandados de busca e apreensão contra 17 investigados e 22 empresas que participavam do esquema. Os mandados foram cumpridos na capital e em outras cidades paulistas, além de Joinville (SC). Veja abaixo:

  • São Paulo (10 alvos)
  • Santo André (6 alvos)
  • Campinas (2 alvos)
  • Guarulhos (2 alvos)
  • Orlândia (2 alvos)
  • São Caetano do Sul (2 alvos)
  • Sorocaba (2 alvos)
  • Bertioga (1 alvo)
  • Espírito Santo do Pinhal (1 alvo)
  • Indaiatuba (1 alvo)
  • Jambeiro (1 alvo)
  • Mauá (1 alvo)
  • Mogi das Cruzes (1 alvo)
  • Ribeirão Preto (1 alvo)
  • Sumaré (1 alvo)
  • Joinville-SC (5 alvos)

Segundo a Receita, o esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. O esquema é sofisticado, estruturando-se em três núcleos e outros participantes ativos.

O primeiro núcleo é formado por uma extensa rede de empresas fantasmas (conhecidas como noteiras), que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.

O segundo é composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no Estado de Santa Catarina. Já o terceiro é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.

Além dos três núcleos, foram participantes ativos o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram para a abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas, informou a Receita.

Formas de sonegação

Na primeira, havia a utilização de empresas fantasmas do Estado de São Paulo para majorar artificialmente créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias. O fornecedor real das mercadorias, no em Santa Catarina, emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente do esquema com o valor real da operação e alíquota superior.

No entanto, a mercadoria jamais passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos. Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos e majorados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.

Na segunda forma, as empresas fantasmas emitiam notas fiscais de sucata ou de mercadorias que jamais existiram, mas que eram pagas pelos clientes do esquema. Com isso, os clientes inflavam seus custos e diminuíam artificialmente o Imposto de Renda e contribuições sociais devidas.

Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as noteiras utilizavam os valores para pagar despesas pessoais de envolvidos no esquema. Essa devolução ocorria de diferentes formas.

Em alguns casos, as noteiras pagavam pela aquisição de diversos bens de alto valor, tais como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, bem como pagavam pacotes turísticos para a família do operador do esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.

De acordo com a Receita, já foram lavrados autos de infração no valor total de R$ 1,9 bilhão em desfavor das empresas clientes do esquema, bem como das pessoas controladoras. Apenas em relação a um dos beneficiários da fraude e aos anos-calendário de 2018 a 2020, já foram apurados pagamentos feitos pelas noteiras investigadas que totalizaram R$ 45,2 milhões.