Médica acusada de mortes em UTI tem provas anuladas, mas responderá por mais de 80 processos

Médica acusada de mortes em UTI tem provas anuladas, mas responderá por mais de 80 processos
Superior Tribunal de Justiça (STJ): quem tenta acessar portal é encaminhado para uma página de validação prévia, antes de que possa acessar o site Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Apesar da nulidade dos prontuários médicos, as ações penais continuam

Por O TEMPO

 

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas por meio de mandado genérico contra uma médica acusada de antecipar a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba.

Apesar da nulidade dos prontuários médicos, as ações penais continuam, já que outros elementos podem justificar a continuidade dos processos.

A decisão foi tomada após empate na votação, o que levou à aplicação do princípio do in dubio pro reo, previsto na Lei 14.836/2024. Prevaleceu o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que reconheceu a nulidade das provas obtidas sem delimitação precisa e sem individualização dos fatos investigados.

Provas consideradas inválidas, mas ações continuam

Segundo o relator, as investigações devem ser reavaliadas individualmente. A simples anulação de parte das provas não permite o encerramento automático dos mais de 80 processos que a médica enfrenta por homicídio doloso qualificado. Ele destacou que a ausência de critérios claros na apreensão dos prontuários configura uma fishing expedition, prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

“A busca indiscriminada compromete o devido processo legal e viola garantias fundamentais”, afirmou o ministro Paciornik. O STJ determinou que os juízos de primeira instância desconsiderem as provas nulas e reavaliem se há justa causa para a continuidade das ações.

Médica enfrenta mais de 80 processos por mortes na UTI

Os autos indicam que as investigações começaram com a apreensão de 1.670 prontuários médicos de pacientes que morreram entre 2006 e 2013, período em que a médica atuava como intensivista. A defesa argumentou que a absolvição em uma das ações deveria invalidar as demais, mas o relator rejeitou esse entendimento, afirmando que cada processo deve ser analisado individualmente.

Para o STJ, o princípio do non bis in idem não impede o prosseguimento das demais ações, já que não há coisa julgada material. A médica segue como ré em dezenas de processos que serão reavaliados sem o uso das provas anuladas.

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