Médica acusada de mortes em UTI tem provas anuladas, mas responderá por mais de 80 processos

Apesar da nulidade dos prontuários médicos, as ações penais continuam
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas por meio de mandado genérico contra uma médica acusada de antecipar a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba.
Apesar da nulidade dos prontuários médicos, as ações penais continuam, já que outros elementos podem justificar a continuidade dos processos.
A decisão foi tomada após empate na votação, o que levou à aplicação do princípio do in dubio pro reo, previsto na Lei 14.836/2024. Prevaleceu o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que reconheceu a nulidade das provas obtidas sem delimitação precisa e sem individualização dos fatos investigados.
Provas consideradas inválidas, mas ações continuam
Segundo o relator, as investigações devem ser reavaliadas individualmente. A simples anulação de parte das provas não permite o encerramento automático dos mais de 80 processos que a médica enfrenta por homicídio doloso qualificado. Ele destacou que a ausência de critérios claros na apreensão dos prontuários configura uma fishing expedition, prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
“A busca indiscriminada compromete o devido processo legal e viola garantias fundamentais”, afirmou o ministro Paciornik. O STJ determinou que os juízos de primeira instância desconsiderem as provas nulas e reavaliem se há justa causa para a continuidade das ações.
Médica enfrenta mais de 80 processos por mortes na UTI
Os autos indicam que as investigações começaram com a apreensão de 1.670 prontuários médicos de pacientes que morreram entre 2006 e 2013, período em que a médica atuava como intensivista. A defesa argumentou que a absolvição em uma das ações deveria invalidar as demais, mas o relator rejeitou esse entendimento, afirmando que cada processo deve ser analisado individualmente.
Para o STJ, o princípio do non bis in idem não impede o prosseguimento das demais ações, já que não há coisa julgada material. A médica segue como ré em dezenas de processos que serão reavaliados sem o uso das provas anuladas.
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