Lei dos bicicletários sofre alterações em Juiz de Fora
Programa ‘Vai de Bike’ agora determina limite e outra proporção para ocupação do espaço dos estacionamentos por bicicletas
Fonte Tribuna de Minas Por Hugo Netto
O programa “Vai de Bike”, que estabelece a obrigatoriedade de que locais com grande fluxo de público de Juiz de Fora tenham espaços próprios para estacionamento de bicicletas, sofreu mudanças nesta terça-feira (9). Um substitutivo, sancionado após proposta dos vereadores Maurício Delgado (União) e José Márcio Garotinho (PV), define que esta é uma obrigação de locais com estacionamentos de mais de 200 metros quadrados, “exceto onde houver impedimento técnico”.
Além disso, o substitutivo também modifica o tamanho da área destinada para bicicletários nestes locais. Anteriormente, a lei dizia que o espaço deveria ser de, pelo menos, 10% da área total do estacionamento. Agora, a proporção determinada é de que sejam três vagas de bicicletas para cada 20 vagas de carros. Esta proporção equivale a 15%. Porém, outra adição feita por meio do substitutivo define que cada estacionamento pode ter, no máximo, dez vagas para bicicletas.
A lei, sancionada em maio de 2022, vale para parques parques públicos e privados; shopping centers; supermercados; instituições de ensino público e privado; agências bancárias; igrejas e locais de cultos religiosos; hospitais públicos e privados; instalações desportivas públicas e privadas; museus, teatros, cinemas e casas de cultura; indústrias; edifícios empresariais e terminais rodoviários.
A justificativa apresentada pelos autores do substitutivo é para que haja “uma melhor aplicação da lei”.
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