Lei dos bicicletários sofre alterações em Juiz de Fora

Lei dos bicicletários sofre alterações em Juiz de Fora
Lei dos bicicletários sofre alterações em Juiz de Fora
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Programa ‘Vai de Bike’ agora determina limite e outra proporção para ocupação do espaço dos estacionamentos por bicicletas

Fonte Tribuna de Minas    Por Hugo Netto

O programa “Vai de Bike”, que estabelece a obrigatoriedade de que locais com grande fluxo de público de Juiz de Fora tenham espaços próprios para estacionamento de bicicletas, sofreu mudanças nesta terça-feira (9). Um substitutivo, sancionado após proposta dos vereadores Maurício Delgado (União) e José Márcio Garotinho (PV), define que esta é uma obrigação de locais com estacionamentos de mais de 200 metros quadrados, “exceto onde houver impedimento técnico”.

Além disso, o substitutivo também modifica o tamanho da área destinada para bicicletários nestes locais. Anteriormente, a lei dizia que o espaço deveria ser de, pelo menos, 10% da área total do estacionamento. Agora, a proporção determinada é de que sejam três vagas de bicicletas para cada 20 vagas de carros. Esta proporção equivale a 15%. Porém, outra adição feita por meio do substitutivo define que cada estacionamento pode ter, no máximo, dez vagas para bicicletas.
 

A lei, sancionada em maio de 2022, vale para parques parques públicos e privados; shopping centers; supermercados; instituições de ensino público e privado; agências bancárias; igrejas e locais de cultos religiosos; hospitais públicos e privados; instalações desportivas públicas e privadas; museus, teatros, cinemas e casas de cultura; indústrias; edifícios empresariais e terminais rodoviários.

A justificativa apresentada pelos autores do substitutivo é para que haja “uma melhor aplicação da lei”.