Justiça determina prorrogação de prazos para conclusão do processo de habilitação
Candidatos terão 90 dias para finalizar pauta, conforme informado pelo Conselho Nacional de Trânsito; entenda
Tribuna Por Agência Minas
A conclusão do processo de habilitação teve prazos prorrogados por 90 dias, conforme o § 3º do Art. 2º da Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida judicial é válida para os candidatos que finalizaram a carga horária prática em 2024 e cujo prazo final para a finalização do procedimento seria até 31 de dezembro do mesmo ano. A informação foi confirmada, na quinta-feira (2), pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
A prorrogação ocorre em razão de uma decisão judicial e foi comunicada pelo Contran aos órgãos executivos de trânsito dos estados no último dia 27. Assim, os candidatos que concluíram as aulas práticas até 31 de dezembro de 2024 podem agendar e realizar o exame prático de direção até 31 de março de 2025. Os Detrans de todo o país devem assegurar a conclusão regular dos processos de formação de condutores em andamento, sem quaisquer restrições adicionais.
,De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foram realizados ajustes no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para permitir que os Detrans insiram as transações referentes à finalização do processo de formação do condutor até a data estabelecida pela determinação judicial. A CET-MG também está realizando os ajustes necessários nos sistemas para viabilizar a prorrogação em Minas Gerais.
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