Funcionário de cervejaria é demitido por justa causa após fraudar vendas para bater meta

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Trabalhador alega que pressão por metas abusivas motivou a prática, mas TRT mantém decisão a favor da empresa

Por Tribuna

 

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de um vendedor de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que forjou vendas de cervejas para alcançar metas impostas pela empresa.  Segundo a cervejaria, o vendedor emitia pedidos de compra em nome de diversos clientes, mas direcionava a entrega para um único local.

Ele justificou sua atitude alegando que as metas eram “abusivas” e que não havia outra forma de alcançá-las. O funcionário admitiu a prática e chamou o esquema de “venda ponte”. Uma testemunha, também ex-funcionária da empresa, corroborou a versão de que a pressão por resultados era intensa e incentivava práticas fora dos padrões.

A empresa identificou a fraude em janeiro deste ano e demitiu o funcionário por justa causa em fevereiro, alegando quebra de disciplina e insubordinação. O vendedor recorreu à Justiça pedindo a reversão da decisão, afirmando que a empresa demorou para aplicar a punição, o que violaria o chamado “princípio da imediatidade” — ou seja, a regra de que a sanção deve ser aplicada rapidamente após o conhecimento dos fatos. O trabalhador também argumentou que ninguém foi prejudicado, já que os clientes receberam os produtos e a empresa foi paga pelas vendas.

O tribunal, porém, rejeitou os argumentos. Para o relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a conduta do trabalhador configurou uma fraude grave com o objetivo de obter ganhos financeiros indevidos. Ele destacou que as metas injustas impostas pela empresa não justificam práticas fraudulentas.

Sobre a demora na demissão, o desembargador explicou que o intervalo de tempo entre a descoberta da fraude e a dispensa foi necessário para apurar os fatos, incluindo a consulta aos clientes envolvidos. “Não há dúvida de que o autor cometeu a falta grave. A fraude foi comprovada, e o período entre o conhecimento da prática e a demissão foi utilizado para investigar a situação”, afirmou o magistrado.