Empresa deve indenizar trabalhador obrigado a usar apenas cueca para limpar poço em Minas

Empresa deve indenizar trabalhador obrigado a usar apenas cueca para limpar poço em Minas
Empresa indenizará trabalhador obrigado a usar apenas cueca quando limpava poço de rejeitos freepik/ reprodução - imagem ilustrativa
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Segundo o empregado, o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante

 

Uma empresa que produz objetos cerâmicos refratários foi condenada a indenizar um trabalhador que, a cada dois dias, descia em um poço de rejeitos para fazer a limpeza do local utilizando apenas cueca. A decisão, divulgada na manhã desta quarta-feira (21), é da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.

De um lado, o empregado alegou que o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante. Por outro, a empresa se defendeu e disse haver necessidade de o reclamante ou qualquer outro empregado tirar a roupa para executar a limpeza do tanque. Informou ainda que, no local, caso o profissional se sujasse, existiam vestiários para tomar banho.

O julgador deu razão ao trabalhador. Segundo o magistrado, a prova oral confirmou que havia realmente a necessidade de os empregados, organizados em duplas, descerem em um poço para procederem à limpeza do local, que continha resíduos arenosos. Ratificou ainda que a atividade sujava as roupas dos trabalhadores.

Uma testemunha contou que chefes sabiam que os empregados desciam sem roupas no poço. “E que a decisão de permanecer de cueca no poço era do trabalhador, e que o empregado poderia levar uma muda de roupa a mais para desempenhar a tarefa”. Outra informou que descia com bota de borracha, calça e camisa e que, ao terminar, tomava banho e vestia outra roupa. Explicou que levava a roupa suja para casa para lavagem e que a lama chegava até a bota.

Para o juiz, os depoimentos indicam que, apesar de não provada a obrigação de o empregado descer de cueca até o local, a outra opção era ir vestido com as próprias roupas e levá-las sujas de lama para casa, ainda que pudesse tomar banho e se trocar no local.

No entendimento do juíz, por se tratar de atividade rotineira na empresa, inclusive com rodízio de duplas de empregados, era obrigação da empregadora fornecer a vestimenta ou a lavagem das roupas particulares usadas para a limpeza do tanque. Para o magistrado, trabalhar com menos roupas para não sujá-las, ou mesmo sujá-las e ter que levá-las enlameadas para casa são exemplos de situações que ferem a dignidade do trabalhador.

Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista. O valor da indenização não foi informado.