Contran aprova novas regras para pedágio eletrônico no país; veja o que muda
Texto revisa regulamentação de 2022 para os pedágios sem cancela, que funcionam em sistema de “free-flow”
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (14) novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos, também conhecidos como free flow (fluxo livre) ou pedágio sem cancela, nas rodovias do país. O texto reformula as normas atualmente em vigor, aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.
Esse tipo de pedágio permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.
Principais mudanças:
- A regra aumenta o prazo de pagamento da tarifa do pedágio, de 15 para 30 dias, sem multas para o motorista. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança;
- Serão criadas placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônica. O novo sistema realizará a identificação dos automóveis por meio da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também por uso de tag (equipamento com tecnologia de rádio frequência).
- Ocorrerá a centralização de dados em uma plataforma nacional, que facilitará a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista. Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.
A nova proposta de resolução foi apresentada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e começará a valer assim que for publicada no "Diário Oficial da União".
“O uso da tecnologia contribui para maior fluidez do trânsito e para a redução na emissão de carbono, com a dispensa de espera em praças de pedágio”, diz o Ministério dos Transportes.
Em Minas Gerais, o primeiro pedágio sem cancela começou a operar em junho. O sistema de cobrança fica instalado no km 12,7 da MG-459, em Monte Sião, no Sul de Minas.
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