Cancelamento unilateral do plano de saúde: quando é ilegal?

Cancelamento unilateral do plano de saúde: quando é ilegal?
Foto Ilustrativa
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Empresas podem cancelar plano de saúde, porém devem notificar cliente e respeitar regras da ANS

Por Mariana Floriano Tribuna de Minas 

O cancelamento unilateral de plano de saúde tem sido motivo de reclamação junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os canais de denúncia já registraram mais de duas mil queixas sobre o tema, conforme dados mais recentes divulgados pelo órgão. De acordo com a secretaria, o volume de reclamações destaca uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.

Conforme aponta a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nem sempre a prática do cancelamento unilateral é irregular e depende do contrato firmado entre o plano e o paciente. No entanto, a rescisão precisa seguir regras definidas pela Agência. Quando o cancelamento de contrato ocorre sem comunicação formal prévia à beneficiária, ele pode ser considerado ilegal e gera dever de indenização. Esse direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a informação ao paciente. 

No que diz respeito à rescisão, existem diferenças entre planos de saúde individual/familiar e os planos coletivos. Nos planos de contratação individual/familiar, as operadoras só podem rescindir unilateralmente em caso de fraude ou inadimplência. Conforme a ANS, “para o cancelamento por inadimplência, o beneficiário tem que deixar de pagar a mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato”. Além disso, o consumidor precisa ser notificado até o 50º dia da inadimplência sobre a possibilidade de cancelamento.

Já nos contratos de planos coletivos, após o prazo de vigência inicial, a rescisão pode ocorrer, mas deve sempre ser precedida de notificação, observando as disposições contratuais sujeitas no CDC. O tempo de antecedência para a notificação ao contratante pela operadora deverá estar definido em contrato.20 empresas notificadas

Por conta do aumento do número de reclamações na Senacon, a pasta solicitou, na última semana, explicações das operadoras de planos de saúde sobre cancelamentos unilaterais de contratos feitos nos últimos dias. De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a crescente onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde é inaceitável, pois coloca em risco a vida e o bem-estar de milhares de consumidores, especialmente daqueles em tratamento contínuo. “A Senacon está empenhada em garantir que as operadoras de saúde respeitem os direitos dos consumidores, proporcionando transparência e segurança. Estamos tomando medidas rigorosas para assegurar que esses abusos sejam coibidos e que os beneficiários tenham suas necessidades atendidas com dignidade e respeito”, defendeu Damous.

As empresas notificadas foram: Unimed nacional; Bradesco Saúde; Amil; SulAmérica; Notre Dame Intermédica; Porto Seguro Saúde; Golden Cross; Hapvida; GEAP Saúde; Assefaz; Omint; One Health; Prevent Senior; Assim Saúde; MedSênior; Care Plus; Unidas; FenaSaúde; Abramge e Ameplan. 

A Senacon enfatiza que muitos consumidores foram surpreendidos pela rescisão unilateral de seus contratos em um curto espaço de tempo, o que impediu a busca por alternativas viáveis. A preocupação aumenta no caso de beneficiários que necessitam de assistência contínua ou a longo prazo, que se veem repentinamente desprovidos de cobertura médica essencial. Agora, as operadoras têm um prazo de até dez dias para enviar suas respostas à Senacon via protocolo físico ou eletrônico.