Bradesco é condenado a pagar R$ 75 mil a gerente que virou atendente ao voltar de licença-maternidade

Bradesco é condenado a pagar R$ 75 mil a gerente que virou atendente ao voltar de licença-maternidade
bradesco Banco negou que faça transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade; Justiça apontou machismo estrutural, pois homens que voltam de licenças não são transferidos de cargo Divulgação / Sindicato dos Bancários
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Decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) destaca conduta discriminatória e machismo estrutural, já que homens que voltam de licenças não são transferidos de função

Itatiaia     Por 

 

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié, no sudoeste da Bahia, por ter trocado de função uma gerente que voltava de licença-maternidade - ela passou a ser atendente da agência.

Segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco e saiu de licença-maternidade. Após sete dias do afastamento, colegas informaram que outra pessoa tinha sido promovida para ocupar a função de gerente.

De acordo com a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco buscava uma agência em outra cidade para ela ser transferida. No entanto, a trabalhadora respondeu que não queria se mudar pois tinha um bebê recém-nascido.

Quando retornou ao trabalho na volta da licença, a funcionária foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores - funções que não faziam parte das atribuições do cargo de gerente. Segundo a empregada, outras colegas que saíram de licença-maternidade também passaram por essa situação.

No processo, o banco negou que tenha feito transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade. Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou ainda a alegação de machismo estrutural.

Decisão da Vara do Trabalho de Jequié

Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse.

A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária.

 

Decisão da 2ª Turma

Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié.

Segundo a relatora, tanto o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero quanto decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser considerado um fardo para as mulheres.

A desembargadora destacou que o banco tratou a empregada, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento. Ela ainda apontou a persistência de uma política empresarial “estruturalmente machista”, já que o Bradesco foi condenado em outras ações semelhantes. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, com os votos das desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.

Ainda cabe recurso da decisão.

Itatiaia entrou em contato com o Bradesco e aguarda um posicionamento.

*Sob supervisão de Enzo Menezes