Aplicativos de entrega e transportes têm seis meses para instalar ponto de apoio em JF

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Lei que visa a oferecer melhores condições de trabalho para motoristas e entregadores foi promulgada após sanção tácita, quando não há pronunciamento do Executivo

 

Por Hugo Netto Fonte Tribuna de Minas 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, nesta quarta-feira (6), a Lei 14.752, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), que obriga as empresas de aplicativos de entrega e transporte a instalar na cidade pelo menos um ponto de apoio aos trabalhadores.

Os pontos deverão conter banheiros femininos e masculinos, com chuveiro privativo; uma sala de apoio e descanso, com pia, torneira e materiais para higienizar as caixas onde os alimentos são transportados; internet sem fio e tomadas para carregar os celulares; espaço com mesas, cadeiras, bebedouro e micro-ondas; espaço para estacionar motos e bicicletas; ponto de espera para veículos de aplicativo; armários individuais para os trabalhadores; e espaço para amamentação.

A construção, a manutenção e o funcionamento do ponto de apoio é de total responsabilidade das empresas, que têm a permissão até mesmo de organizarem, entre si, um único ponto de apoio em conjunto para todas. Também é permitida a parceria com estabelecimentos comerciais para instalar e manter os equipamentos.

Agora, as empresas que atuam na cidade têm até junho de 2024 para implementar os pontos. Quem não cumprir o prazo de seis meses para se adequar pode receber multa de R$ 5 mil.

O diretor da Associação dos Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora (AMMEJUF), Nicolas Souza Santos, lembra que as empresas também são sujeitas a “outras sanções que podem ser impostas pela Administração pública, bem como por outros órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho”.

Para ele, a promulgação de uma lei que era, “inicialmente, uma utopia”, representa “uma vitória da categoria, uma questão básica civilizatória, em que o trabalhador que não está parado no local fixo tem a possibilidade de cumprir com necessidades que são básicas, para poder continuar exercendo o trabalho sem afetar de forma completamente abusiva a própria saúde”.

Especificações além da lei são questionadas por aplicativos de entrega

A reportagem entrou em contato, de forma individual, com os três aplicativos de entrega mais utilizados em Juiz de Fora, de acordo com pesquisa da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O Robin Food declarou que está ciente da lei e vai se adequar dentro do prazo às normas estabelecidas, mas que tem dúvidas quanto ao tamanho que a área deve ter, quantos chuveiros e banheiros devem ser disponibilizados, e em que horário o local deve funcionar.

Quanto a isso, a explicação da vereadora Cida Oliveira foi de que o melhor local para a instalação do ponto, o número de insumos necessários e outros detalhes serão indicados pelo diálogo com os trabalhadores, e que os requisitos mínimos para que os locais entrem em funcionamento constam na lei, devendo as empresas “compreenderem a demanda levantada pela categoria e formular o melhor espaço possível para atendê-la”.

A aprovação integral do projeto de lei, sem emendas ou cortes, foi um pedido dos trabalhadores, que ajudaram na construção dele, e se mobilizaram durante a discussão, de acordo com Nicolas.

A assessoria de imprensa do Rappi não emitiu posicionamento individual até o fechamento desta edição. Já o iFood explicou que seria representado pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

A associação, que representa todo o setor, inclusive as empresas de transporte por aplicativo, por meio de nota, afirma que “as empresas associadas à Amobitec consideram que as exigências impostas pela Lei 14.752/2023 trazem obrigações arbitrárias e sanções desproporcionais que violam a livre concorrência e a livre iniciativa.

Conforme o texto, “as companhias do setor possuem parcerias com estabelecimentos comerciais que oferecem estrutura durante a viagem ou retirada do pedido que o parceiro entregará. Nesse modelo, entre outros aspectos, o estabelecimento cadastrado deve providenciar água, banheiro e recarga do celular para o parceiro. Além disso, as associadas oferecem outras ações com diversos benefícios para motoristas e entregadores.”

O posicionamento é que as exigências também “criam custos exorbitantes e exclusivos às plataformas, podendo levar até mesmo à inviabilidade da operação em locais de menor demanda, fazendo com que muitos entregadores possam perder a oportunidade de geração de renda extra no município, trazendo severos impactos sociais e econômicos”. A Amobitec finaliza, afirmando que reafirma o compromisso em dialogar com o Poder Público “de forma transparente e colaborativa”.