Proposta de IPTU progressivo prevê acréscimo de até 15% do valor venal do imóvel

Após cinco anos de cobrança progressiva, Executivo poderá desapropriar imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados
Tribuna Por Hugo Netto
Tramita na Câmara Municipal um projeto da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para instituir o IPTU progressivo para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados. A finalidade, de acordo com a mensagem do Executivo, é combater a especulação imobiliária e incentivar a ocupação de imóveis em áreas estratégicas.
Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, depois de sancionada pelo Executivo, a lei funcionará da seguinte forma: após notificado, o proprietário do imóvel subutilizado deverá protocolar um projeto de parcelamento ou edificação no prazo de um ano. Após a expedição do alvará, o prazo será de dois anos para iniciar as obras, e de cinco, para a conclusão. Já o imóvel não utilizado deverá ser ocupado em até um ano.
Quando os prazos vencerem, será aplicado o IPTU progressivo: as alíquotas do imposto serão duplicadas, o que pode acontecer até cinco vezes. O máximo da alíquota acrescida será de 15% do valor venal do imóvel.
Após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel, caso ele ainda não tenha sido parcelado, edificado ou utilizado. A desapropriação será paga em títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, assegurados o valor real da indenização e os juros de 6% ao ano.
O imóvel, então, poderá ser aproveitado diretamente pelo Poder Público ou concedido a terceiros para isso, por meio de licitação.
IPTU premiado
O mesmo projeto também pretende criar o IPTU premiado para incentivar o pagamento pontual do tributo. Serão definidos, todo ano, prêmios para serem sorteados entre os proprietários de imóveis que estiverem em dia.
Não poderão participar pessoas jurídicas, contribuintes isentos e agentes públicos envolvidos na gestão ou execução do programa.
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