Produtora de eventos deverá indenizar fã agredido em R$ 17 mil

Produtora de eventos deverá indenizar fã agredido em R$ 17 mil
Imagem Ilustrativa
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp
Receba as notícias do MCM Notícias MG no Whatsapp

Caso aconteceu em 2018, em Uberaba

Por Tribuna de Minas 

Uma produtora de eventos deverá indenizar um consumidor que foi agredido em show de uma famosa dupla sertaneja. O fã ajuizou ação contra a empresa organizadora e deverá receber R$ 17 mil por danos morais. A decisão da Comarca de Uberaba foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme os autos, em 2018, o frequentador, à época com 21 anos, estava no evento em Uberaba, assistindo ao show, quando foi colocado para fora do espetáculo. Ao questionar os motivos da expulsão, ele começou a ser agredido pelos seguranças e precisou ser atendido por uma ambulância do Samu. Sua cabeça foi enfaixada pelos socorristas

A produtora de eventos, por sua vez, negou a ocorrência do episódio e sustentou que o autor da ação nem sequer conseguiu comprovar sua presença no show. Esse argumento foi rechaçado em 1ª Instância.

A juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, se baseou em provas testemunhais para concluir que os seguranças confundiram a pessoa a ser abordada e retirada do show, pois chegaram a dizer ao frequentador que era a segunda vez que teriam que colocá-lo para fora.

Conforme a magistrada, os depoimentos das testemunhas, que não tinham relação íntima com a vítima, eram coerentes com o depoimento dele. Elas afirmaram que o consumidor não estava bêbado nem havia praticado ato ilícito ou perturbação, e que, quando os seguranças chegaram, ninguém entendeu o que estava acontecendo. A juíza salientou que eles adotaram “atitude violenta, arbitrária e à margem da lei”.

Diante da decisão, a empresa recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Ela considerou que, a partir do momento em que o cidadão pagou pela entrada no evento de entretenimento, fez jus a toda a infraestrutura de segurança e de proteção à sua integridade física.

“Num evento de tal porte, os responsáveis pela segurança devem ser pessoas bem treinadas e preparadas para contornar situações diversas, desde as mais simples às mais complexas. São previsíveis, evidentemente, confusões, brigas e exaltação de ânimos, em um evento onde prepondera juventude e a bebida é liberada”, afirmou.

De acordo com a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, o dano moral era evidente, porque o rapaz foi expulso de um evento para o qual adquiriu o ingresso regularmente, viu-se humilhado na presença de várias pessoas e foi agredido e machucado. “Veja-se que – para além da absurda injustiça que permeou todo o fato – o autor, que saíra de sua residência para se divertir e curtir a noite com amigos, vivenciou apenas dor, amargura, sofrimento, revolta e indignação”. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas votaram de acordo com a relatora.