Posto de vacinação contra a gripe é instalado no campus da UFJF

Posto de vacinação contra a gripe é instalado no campus da UFJF
vacinação contra influenza ufjf foto alexandre dornelas ufjf.jpg Posto de vacinação contra a influenza está funcionando no campus da UFJF em Juiz de Fora Alexandre Dornelas/UFJF

Local atende público da UBS São Pedro, que está em obras. Segundo Prefeitura, cerca de 16 mil doses já foram aplicadas na cidade

Itatiaia     Por M

 

A Secretaria de Saúde de Juiz de Fora instalou um novo ponto de vacinação contra a gripe no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O objetivo da parceria entre as instituições é ampliar o acesso à imunização. Conforme a Prefeitura, cerca de 16 mil doses foram aplicadas em três dias de campanha no município.

O local funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h na Reitoria, próximo ao bicicletário, onde anteriormente funcionou uma agência bancária. De acordo com a UFJF, a equipe estará no local até o final do mês de abril, podendo o prazo ser estendido de acordo com os estoques.

O novo ponto de vacinação assegura atendimento aos moradores da região não tenham acesso à imunização contra gripe prejudicado. A Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro São Pedro passa por obra de reforma e ampliação. Segundo a Prefeitura, será beneficiada uma população de 38 mil pessoas, aproximadamente.

Além da UFJF, é possível se vacinar em todas as UBSs, independente do local de residência. A aplicação é no horário de funcionamento das Salas de Vacinas, a partir das 9h durante a semana, e das 8h às 11h aos sábados.

 

Quem pode se vacinar?

  • crianças de seis meses a menores de seis anos (5 anos, 11 meses e 29 dias);
  • pessoas com 60 anos ou mais; as gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto);
  • trabalhadores da saúde com 18 anos ou mais;
  • trabalhadores dos Correios;
  • os professores e professoras;
  • pessoas em situação de rua;
  • profissionais das forças de segurança, salvamento e das Forças Armadas;
  • pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
  • pessoas com deficiência permanente;
  • caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
  • população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.