Deficiente visual será indenizado após agressão por entrar em banheiro errado
A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tempo Por Raíssa Oliveira
Um deficiente visual será indenizado em R$ 20 mil por danos morais após ser agredido ao entrar por engano em um banheiro feminino de um supermercado em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nessa segunda-feira (11 de março).
O caso ocorreu em 21 de outubro de 2018. O homem, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, porque os outros dois sanitários estavam interditados, um por defeito e outro para limpeza. Um segurança do estabelecimento interceptou o consumidor e desferiu um chute na barriga dele. Devido aos ferimentos, a vítima precisou ser atendida no pronto-socorro no dia seguinte.
A vítima então entrou com uma ação judicial ainda em 2018, alegando que adentrou o banheiro errado sem intenção de causar confusão. Ela também apresentou um laudo médico que comprova a falta de visão do olho direito e a acuidade reduzida no esquerdo. Segundo o consumidor, a “atitude totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal” do vigilante o expôs a situação vexatória e humilhante.
Durante o julgamento, o supermercado alegou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à situação, porque não houve vício ou defeito em produtos e serviços, mas dano supostamente provocado por um funcionário. O réu alegou que o cliente, “aparentemente sob os efeitos de álcool”, ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos, palavras de baixo calão e ofensas à honra, insistindo em entrar no banheiro feminino.
Já o vigilante se defendeu dizendo que o autor aparentava estar embriagado, reagiu de forma agressiva e ainda ofendeu e ameaçou a funcionária que estava higienizando o banheiro masculino.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano considerou evidente que o trato dispensado ao cliente após tentativa de adentrar o banheiro feminino “afronta todo o sistema de proteção e defesa do consumidor”. O magistrado acrescentou que a vítima foi tratada de modo humilhante e degradante, sendo “inaceitável e ilegal” que um consumidor sofra agressões verbais e físicas. Ele estipulou a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais, a ser paga de forma solidária pelo supermercado e pelo funcionário.
A vítima recorreu, e o relator, desembargador Baeta Neves, entendeu que o montante fixado em 1ª Instância era insuficiente e irrisório para minorar o sofrimento da vítima. A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator. A vítima agora será indenizada em R$ 20 mil.
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