BH: lei que transforma 100% dos assentos dos ônibus em preferenciais começa a valer nesta terça (30)

BH: lei que transforma 100% dos assentos dos ônibus em preferenciais começa a valer nesta terça (30)
Ônibus coletivo pode ter totalidade de assentos destinados a público preferencial Karoline Barreto/CMBH
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A nova norma é válida para pessoa com deficiência, com transtorno do espectro autista e com mobilidade reduzida

Itatiaia     Por 

 

A lei que determina que todos os assentos dos ônibus do município, convencional ou suplementar, se tornam destinados ao uso preferencial foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Município (DOM).

Conforme o decreto, a nova norma é válida para: pessoa com deficiência; pessoa com transtorno do espectro autista e pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

A lei, assinada por Gabriel Sousa Marques de Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, entra em vigor a partir de hoje.

“Os avisos de preferência dos assentos dos veículos a que se refere o art. 1º desta lei permanecerão conforme leiaute definido na regulamentação anterior, não havendo necessidade de alterá-lo em relação à afixação de novos adesivos ou à coloração amarela nos demais assentos”, informou.

Ainda de acordo com o município, serão realizadas pelo poder público campanhas educacionais e de conscientização sobre o uso respeitoso e solidário dos assentos.